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Câmara aprova projeto de lei que regulamenta profissão de executivo de futebol

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O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira, dia 16, o projeto de lei 7.396/2017, que regulamenta a profissão de executivo de futebol e as relações de trabalho do profissional com os clubes. O texto, de Alex Manente (Cidadania-SP), foi encaminhado para o Senado e, caso aprovado pela Casa, será enviado para sanção presidencial.

Segundo a PL, passa a ser exigido um curso de Gestão de Futebol ou de Formação de Executivo de Futebol para o exercício da função. Os cursos devem ser ministrados por uma instituição de ensino superior ou reconhecidos por entidades que compõem o Sistema Nacional do Desporto.

“É importante regulamentar uma profissão que lida com recursos e com a estrutura do futebol, que é uma fonte de oportunidades e renda”, disse Manente.

Para quem já atua na área há pelo menos quatro anos, o projeto estabelece um prazo de 36 anos para a conclusão do curso de formação de executivos, sob pena de ter suspensa sua licença para exercer a atividade. Quem trabalha no meio há menos tempo terá o mesmo prazo para concluir a formação específica. Vale ressaltar que a exigência também vale para ex-treinador e ex-atleta profissional.

Ainda de acordo com o texto, o executivo de futebol, por definição, é um profissional remunerado e com dedicação exclusiva, que ocupa o cargo de diretor, executivo, diretor executivo, superintendente, gerente, supervisor ou coordenador de futebol de departamento profissional, divisão de base ou amador.

Também é permitido ao profissional ceder os explorar seu direito do uso de imagem por meio de acordos contratuais cíveis, determinando os direitos, deveres e condições com contrato de trabalho.