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CBF confirma fair play financeiro no regulamento do Campeonato Brasileiro

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Rio – A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) confirmou nesta segunda-feira a inclusão do fair play financeiro nos regulamentos das Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro de 2015. Conforme publicação no site da entidade, o clube que atrasar em trinta dias o pagamento do salário dos atletas estará sujeito a perda de três pontos por jogo em que estiver inadimplente.

As punições vão passar a valer a partir do início do Brasileiro, em maio, e terão efeito até 30 dias depois do término da competição. Para que o clube inadimplente seja punido, o atleta, seu advogado, ou o sindicato terão de fazer uma denúncia ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Caso a entidade comprove que há a dívida, o clube terá 15 dias para realizar o pagamento e, assim, evitar a aplicação da pena.

O Bom Senso F.C., grupo que defende os direitos dos jogadores, publicou nota no dia 4 considerando que o fair play financeiro é ineficiente porque os jogadores temeriam denunciar seus clubes com receio de represálias. “A exposição do jogador torna o modelo ineficaz”, afirmou o grupo.

De acordo com a CBF, o fair play foi inspirado na medida adotada pela Federação Paulista de Futebol em 2012 visando à disputa das Séries A1 e A2 do Campeonato Paulista. Em 2013, a Série A3 também implantou a regra.

Contudo, nenhum clube foi punido com a perda de pontos. Em 2013, o sindicato dos atletas denunciou inadimplência em relação a 18 atletas, mas as dívidas foram pagas a tempo de evitar as punições.

“Se tivermos poucas ou nenhuma condenação, não significa que o fair play deu errado”, disse o diretor financeiro da CBF, Rogério Caboclo. “Ninguém pretende ver clubes sendo rebaixados ou excluídos de competição por motivos que extrapolem o campo de jogo. Embora isso possa ocorrer, naturalmente, em casos extremos.”

A CBF informou também que o clubes que atrasarem salários e que não pagarem a outros clubes por transferências de atletas poderão ser punidos com até dois anos com impedimento de contratar. Essa regra foi incluída no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol. Neste caso, a denúncia poderá feita pelo clube credor ou pelos atletas.

Embora as denúncias sejam tratadas no âmbito esportivo, os jogadores e clubes não serão impedidos de tomar iniciativas no campo trabalhista.