
A CBF apresentou oficialmente o seu modelo de fair play financeiro. O projeto foi detalhado durante a segunda edição do Summit Academy, evento organizado pela entidade em São Paulo (SP). O sistema entra em vigor já a partir da temporada 2026.
O modelo foi definido após cinco reuniões do Grupo de Trabalho da CBF formado por 34 clubes das Série A e B do Campeonato Brasileiro, federações estaduais e especialistas.
Os gastos serão controlados por meio de uma plataforma unificada de fiscalização intitulada Domestic Transfer Matching System (DTMS) — Sistema de fiscalização de transferências domésticas, em tradução livre — na qual serão concentradas informações sobre os custos de cada time, valores de transferências, contratos de atletas e dívidas.
Fair play baseado em quatro pilares
A publicação no DTMS é pré-requisito para o registro de atletas no Boletim Informativo (BID) da CBF. Os clubes e jogadores poderão acionar, a qualquer momento, o órgão responsável pela gestão do sistema de fair play para indicar a ausência de pagamento de obrigações acordadas.
O fair play financeiro da CBF, definido como Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), é baseado em quatro pilares:
- Controle de dívidas em atraso: determinar que clubes não possuam pagamentos em atraso com credores relevantes, como outros clubes, funcionários e autoridades.
- Equilíbrio operacional de clubes
- Controle de custos com elenco: gastos com o elenco principal proporcionais à capacidade financeira
- Controle de endividamento de curto prazo: clubes mantenham uma estrutura de capital sólida e níveis sustentáveis
“Trata-se de um modelo corretivo. Não vamos dizer o que o clube pode fazer, mas analisar o que foi feito por ele”, disse Caio Resende, um dos formuladores do regulamento.
“A medida que o clube tenha suas contas controladas, vai forçar a fazer melhor com o dinheiro que tem e assim o futebol vai se desenvolvendo”, comentou o economista Cesar Grafietti durante a apresentação.
Limites de gastos para os clubes
O fair play financeiro estabelece limites específicos para clubes da primeira e da segunda divisão em diferentes quesitos.
No custo de elenco, que engloba salários, encargos, direitos de imagem e amortizações, a Série A tem um limite de 70% das receitas, enquanto a Série B pode comprometer até 80%. Caso esses valores sejam ultrapassados, o clube passa a entrar em situação de “monitoramento”.
Em relação ao endividamento de curto prazo, tanto na Série A quanto na Série B a dívida não pode ultrapassar 45% do faturamento anual. Se o clube descumprir essa regra, há um prazo de transição até 2030 (referente ao ano contábil de 2029) para que se adeque.
Por fim, o déficit máximo, calculado pela soma dos três últimos exercícios, também possui limites diferentes: na Série A, o teto é de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas (o que for maior), enquanto na Série B o limite é de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas.
Se a avaliação anual indicar déficit acima do permitido, o clube entra automaticamente em “monitoramento”.
O mecanismo da CBF também prevê sanções imediatas para dívidas recentes, item que gerou preocupação entre os clubes. A partir de 1º de janeiro de 2026, qualquer dívida contraída pelos clubes passa a ser imediatamente monitorada, com fiscalização distribuída ao longo de três janelas anuais de fiscalização por meio de autodeclaração: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro.
Quais serão punições aos clubes:
- Advertência pública;
- Multa;
- Retenção de receitas;
- Transfer ban;
- Dedução de pontos;
- Rebaixamento;
- Não concessão ou cassação da licença;
- Poderá ser celebrado um acordo de ajustamento de conduta para medida alternativa ou preliminar às sanções.