Tentativa de invasão ao vestiário do Vilavelhense no Egenheiro Araripe após jogo contra a Desportiva. 20/01/2026
Delegação do Vilavelhense no vestiário do Araripe no momento da invasão (Foto: Reprodução de vídeo)

Fora do G-4 do Capixabão, mas ainda dentro da zona de classificação para as quartas de final, a Desportiva Ferroviária vai viver momentos de tensão neste início de semana.

O clube será julgado nesta terça-feira (3) pela 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-ES) pela tentativa de invasão de um torcedor ao vestário do Vilavelhense no estádio Engenheiro Araripe, logo após a derrota grená de virada por 2 a 1, pela terceira rodada do campeonato.

O julgamento, que acontece em sessão virtual, às 19 horas, seria realizado nesta segunda-feira (2), mas foi remarcado para terça-feira, no mesmo horário.

Veja o vídeo do momento da invasão:

Entenda o caso

A Desportiva, mandante da partida, foi denunciada pela procuradora Tamires Negrelli Bruno, do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-ES), no artigo 213, incisos I, II e II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Se for punida, a Desportiva pode ser multada em até R$ 100 mil, além de perder o mando de campo de uma a 10 partidas.

A Desportiva registrou Boletim de Ocorrência (B.O.) do caso e a defesa vai apresentar que o clube atuou na tentativa de identificação do torcedor que causou a confusão. Com isso, mesmo que o clube seja punido pelo TJD-ES, a pena pode ser reduzida, como prevê o parágrafo 3º do artigo 213 do CBJD.

O que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
  • I — desordens em sua praça de desporto;
  • II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
  • III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

Flávio Dias
Flávio Dias

Editor de Esportes

Jornalista formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) com 24 anos de experiência na editoria de Esportes e em grandes coberturas como os Jogos Pan-Americanos do Rio-2007. Membro da banca de júri do Prêmio Melhores do Esporte 2024

Jornalista formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) com 24 anos de experiência na editoria de Esportes e em grandes coberturas como os Jogos Pan-Americanos do Rio-2007. Membro da banca de júri do Prêmio Melhores do Esporte 2024