
Ednaldo Rodrigues está afastado da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Foi a decisão do desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedir pela apuração de fraude na assinatura do acordo que estabilizou o agora ex-presidente no cargo.
O despacho desta quinta-feira, define que Fernando José Sarney, vice-presidente da CBF, aja como interventor e convoque a eleição para os cargos diretivos da CBF “o mais rápido possível”. Até a posse, caberá a Sarney os poderes de administração.
LEIA TAMBÉM:
Ainda cabe recurso. Como a decisão foi monocrática (definida por apenas um desembargador, é possível protocolar um agravo interno, que funciona como um recurso utilizado para impugnar decisões monocráticas. O objetivo seria levar a questão ao conhecimento do órgão colegiado para que este se pronuncie. Este movimento pode ser feito pela CBF, por terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
A entidade pode recorrer a instâncias superiores, conforme o Código de Processo Civil. A CBF também pode tentar apresentar embargos, apelações ou recursos especiais e extraordinários.
O TJRJ recebeu como determinação do STF a investigação da possibilidade de a assinatura de Nunes no acordo que manteve Ednaldo Rodrigues ter sido falsificada.