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Ministério Público diz que Indy em Brasília "lesaria os cofres públicos"

O Distrito Federal passa por grave crise financeira, com reflexos como o atraso no pagamento de salários de funcionários públicos e fornecedores e greves em setores como educação e saúde

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Foto: Divulgação

Brasília – O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontou diversas irregularidades no contrato firmado entre Terracap e a TV Bandeirantes para a realização da etapa da Fórmula Indy em Brasília. No documento assinado pelos promotores de Justiça Claudio João Freire, Cesar Augusto Nardelli Costa e Fábio Macedo Nascimento afirma-se que a realização da prova no Distrito Federal é lesiva ao cofres públicos. Prevista para o dia 8 de março, na quinta-feira foi anunciado que ela não será mais realizada.

“Diante desses fatos e circunstâncias, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios vem recomendar a Vossas Exas., presidentes da Terracap e da Novacap, que abstenham-se de licitar, realizar, autorizar, empenhar, liquidar, reconhecer ou pagar quaisquer despesas relacionadas com a reforma do Autódromo Internacional Nelson Piquet, utilizando-se do termo de compromisso assinado pelo ex-governador do Distrito Federal, uma vez que desprovido de força normativa capaz de implicar o erário distrital, e do Contrato nº 63/2014, porquanto está maculado de diversas irregularidades, além de lesivo ao cofres públicos, principalmente ao da Terracap”, diz o documento.

O Distrito Federal passa por grave crise financeira, com reflexos como o atraso no pagamento de salários de funcionários públicos e fornecedores e greves em setores como educação e saúde. Segundo o relatório, para receber a Indy 300 em Brasília, o governo teria de gastar cerca de R$ 312 milhões para reformar o autódromo, ante os R$ 98 milhões do valor estimado inicialmente. Tanto que a recomendação do MPDFT considera o “caos orçamentário e financeiro pelo qual passa o Distrito Federal” e indica que o termo de compromisso assinado “revela-se despido de qualquer validade jurídica”.