
A CBF apresentou uma versão do modelo de fair play financeiro, com regras que serão adotadas já a partir do ano que vem. O modelo foi entregue aos clubes e os envolvidos na discussão poderão enviar sugestões até o dia 14 de novembro.
A versão final será divulgada no dia 26 de novembro, no Summit CBF Academy.
Foram três meses de atuação do grupo de trabalho criado pela entidade, com participação dos clubes e das federações. O diretor executivo da CBF, Helder Melillo, destacou a participação ativa dos componentes do grupo com sugestões, envio de informações e feedbacks, ressaltando o caráter coletivo da construção do modelo.
“Ficamos muito felizes com a ampla participação dos clubes e federações, que demonstra o sucesso desse novo modelo de gestão da CBF, pautado pelo diálogo e pela construção coletiva. Recebemos diversas informações e sugestões, e conseguimos acolher cerca de 80% das contribuições”, afirmou Melillo.
Fair play financeiro com inspiração em ligas da Europa
O modelo apresentado na na noite de terça-feira (11) se inspira em regulamentos implementados nas cinco maiores ligas do mundo: Inglaterra, Espanha, Itália, Alemanha e França. Porém, com adaptações à realidade financeira dos clubes e às particularidades do futebol nacional.
“O maior desafio foi criar uma regulamentação que fizesse sentido para a realidade dos clubes brasileiros, a partir da consolidação de sugestões recebidas. Estudamos detalhadamente grandes modelos europeus, mas adaptamos à nossa realidade. Ao invés de impor barreiras à entrada de capital, buscamos construir um sistema que priorize a sustentabilidade: ou seja, que os clubes não gastem mais do que arrecadam e não acumulem dívidas”, explicou o diretor da CBF Academy, Caio Rezende.
Como funciona o fair play financeiro
O conjunto de regras se divide em quatro pilares: controle de dívidas em atraso; equilíbrio operacional; controle de custo do elenco e controle de endividamento de curto prazo.
Caso os clubes brasileiros infrinjam os critérios, as sanções estão descritas na seguinte ordem. Na primeira violação, a agremiação entra em estado de monitoramento e precisa seguir um plano de ação.
Na segunda violação, começam a ser aplicadas sanções:
- Não concessão ou cassação da licença
- Advertência pública
- Multa pecuniária
- Retenção de receitas
- Restrição de inscrição de atletas (transfer ban)
- Dedução de pontos
- Rebaixamento
Além dos critérios financeiros, foram inseridas outras restrições. Grupos de clubes não poderão deter controle ou influência em mais de um clube apto a participar das competições da CBF.
Deve ser criada uma estrutura autônoma de monitoramento dos indicadores de sustentabilidade. Balanços financeiros deverão ser entregues até o dia 30 de abril do ano subsequente, acompanhados de auditor independente registrado na CVM e publicação em site oficial.