Esportes

'Não houve agressão', diz advogado do Palmeiras sobre Dudu

‘Não houve agressão’, diz advogado do Palmeiras sobre Dudu ‘Não houve agressão’, diz advogado do Palmeiras sobre Dudu ‘Não houve agressão’, diz advogado do Palmeiras sobre Dudu ‘Não houve agressão’, diz advogado do Palmeiras sobre Dudu

São Paulo – O departamento jurídico do Palmeiras já traçou uma estratégia para defender Dudu, Valdivia e Oswaldo de Oliveira, que serão julgados na próxima segunda-feira pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP). Para André Sica, advogado do clube, são boas as chances de conseguir artigos com penas mais brandas para os três.

A denúncia do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) contra Dudu, que inclui três artigos, confirma o cenário mais temido pelos palmeirenses. O artigo 254-A cita “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. O agravante é o fato de a agressão ser dirigida ao árbitro. A pena mínima é de 180 dias, e a máxima não é prevista.

“A questão do Dudu é a mais complexa de todas. Não ocorreu agressão, o código é muito tranquilo e claro ao relatar o que é agressão – socos e cotoveladas – e o que é ato hostil – empurrões. O que o Dudu fez foi hostilidade. É digno de punição, mas não dentro do 254-A, que é um dos artigos mais rigorosos”, afirma o defensor palmeirense.

“A tese vai trabalhar na desclassificação da agressão para ato hostil. O Dudu, também, tem um histórico bom, não é reincidente, e isto pode ajudar bastante no julgamento”, disse Sica, em entrevista à TV Palmeiras. A intenção é fazer com que o camisa 7 seja suspenso por jogos, punição que teria de ser paga só no Paulista.

Oswaldo de Oliveira e Valdivia também foram enquadrados no artigo 243-F por causa dos incidentes no primeiro jogo da decisão. O advogado alega que Valdivia não fez uma ofensa moral. De acordo com a súmula, o camisa 10 disse que o juiz Vinicius Furlan era ladrão.

“Houve relato de xingamento, mas não é correto colocar no 243-F. Só ocorre quando há uma ofensa moral ao árbitro. Você não pode dizer que as palavras proferidas ofenderam moralmente. A ofensa moral só confere afetar honra objetiva ou subjetiva. O árbitro não saiu de lá para o psicólogo. No caso do Valdivia, a defesa vai desqualificar o 243-F e trazer para o 258 (atitude antidesportiva, com pena entre um e seis jogos). Com isso, o Valdivia deve ter uma pena bem inferior, mas possivelmente será apenado”, afirmou.

“Sobre o Oswaldo, a ofensa moral não se configurou de forma alguma, sequer houve qualquer relato de qualquer palavra. Ele entrou no campo para tirar os atletas, e não se dirigiu desrespeitosamente ao árbitro. Vamos tentar absolver o Oswaldo. Se não, vamos tentar um artigo mais brando, o 258”, completou.