Esportes

TJD-ES julga Rafael Soriano por agressão a Marcielly nesta terça-feira

O treinador, que está suspenso preventivamente por 30 dias, pode pegar pena mínima de 180 dias caso condenado. Auxiliar e clube também serão julgados

Vitor Simões

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução/YouTube TVE

Pouco mais de duas semanas após o caso de agressão à árbitra assistente Marcielly Netto, na partida entre Nova Venécia e Desportiva pelo Capixabão 2022, o técnico Rafael Soriano vai ser julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Espírito Santo (TJD-ES). A audiência vai acontecer nesta terça-feira (26), às 19 horas.

O julgamento irá ocorrer por meio de videoconferência. Soriano pode ser suspenso por no mínimo 180 dias do futebol caso seja punido em todas as instâncias. O técnico está suspenso preventivamente por 30 dias pelo TJD-ES desde o dia da ocorrência, no dia 10.

O ex-treinador da Desportiva Ferroviária foi enquadrado nos artigos 258 (§2º e inciso II), 258-B, 243-F (§1º), 243-G (§3º), 254-A (§1º, inciso I e §3º). Todos estes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Confira abaixo o detalhamento dos artigos que o treinador pode ser condenado.

Art. 243-F: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

Art. 243-G: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Art. 254-A: Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

Inciso I: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.

Art. 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética esportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

Inciso II: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Art. 258-B: Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.

Outros réus

Além de Soriano, a audiência também irá julgar o auxiliar técnico Vitor Netto, que também foi expulso da partida após a confusão no final do primeiro tempo e pode pegar uma pena de uma a três partidas. 

O assistente técnico, que também já deixou o clube grená, também foi enquadrado no artigo 258-B do CBJD.

Os clubes Nova Venécia e Desportiva Ferroviária também serão réus. O Leão do Norte vai ser julgado por infringir artigos 211 e 213 do CBJD. Se condenado nos dois casos, o time veneciano pode ter que pagar multa de até 200 mil reais.

No primeiro, está previsto que o clube mandante deixou de manter o local do evento com infraestrutura necessária a assegurar a segurança. No segundo, o TJD-ES entendeu que o time local deixou de tomar providências para prevenir e reprimir a desordem e o lançamento de objetos por parte dos torcedores.

Já a Locomotiva Grená foi enquadrada no artigo 258-D, no qual o clube pode ser punido com aplicação de multa de até 10 mil reais pelos membros da comissão técnica terem assumido conduta contrária à disciplina ou a ética esportiva.

Rio Branco e Real Noroeste

Outro jogo do Capixabão 2022 também terá réus na audiência desta terça-feira (22). A partida entre Real Noroeste e Rio Branco, válida pelas quartas de final do Capixabão 2022, aconteceu um dia antes do duelo entre venecianos e grenás. 

As duas agremiações serão julgadas pelo TJD-ES, além do atacante Neemias, do Capa-Preta. Na partida o Real Noroeste venceu por 3 a 1 e se classificou para as semifinais na ocasião. O clube merengue é finalista do Capixabão 2022 junto com o Vitória.

O jogador do Rio Branco será julgado pelas infrações do CBJD nos artigos 258, inciso II, por reclamar de maneira desrespeitosa da equipe de arbitragem, e 243-C, que consiste em "ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave". O atleta pode pegar suspensão de 30 à 120 dias e arcar com uma multa de até 100 mil reais.

Por outro lado, ambos os clubes serão julgados com base no artigo 213, inciso I, onde descreve: deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. Como pena, os clubes podem pagar multa de até 100 mil reais.

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