Caso Bruno Henrique

Procuradoria do STJD entra com recurso para aumentar a pena do atacante Bruno Henrique

STJD recorre para aumentar a pena de Bruno Henrique, que foi condenado a 12 jogos de suspensão por forçar cartão amarelo em jogo contra o Santos no Brasileirão de 2023

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FLAMENGO. EMBARQUE PARA ARGENTINA - 23-09-2025-94 Fotos: Gilvan de Souza/Flamengo
Bruno Henrique no desembarque do Flamengo na Argentina (Foto: Gilvan de Souza/Flamengo)

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) entrou com um recurso nesta quarta-feira (24) para aumentar a pena de Bruno Henrique. O atacante do Flamengo foi condenado a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por forçar um cartão amarelo contra o Santos, em partida do Brasileirão de 2023, e beneficiar apostadores.

O julgamento aconteceu no dia 4 de setembro. A defesa do jogador também recorre da pena aplicada ao atacante, que corria o risco de pegar um gancho de dois anos, além de 24 partidas de suspensão e multa de até R$ 200 mil. Ainda não há data para o julgamento no Pleno do STJD.

Após a condenação, o Flamengo teve acolhido o pedido de efeito suspensivo e, por isso, Bruno Henrique está livre para atuar até o trânsito em julgado.

O que aconteceu

Bruno Henrique foi denunciado em agosto pelo STJD após uma investigação da Polícia Federal indicar que o jogador teria forçado um cartão amarelo de forma deliberada durante a partida entre Flamengo e Santos, em novembro de 2023, no Mané Garrincha, válida pelo Brasileirão.

A conduta teve como objetivo beneficiar apostadores, entre eles seu irmão, Wander Pinto Junior, e sua cunhada, Ludymilla Araújo Lima.

Flamengo x Santos, Brasileirão de 2023, Mané Garrincha
Bruno Henrique foi o capitão do Flamengo no jogo contra o Santos (Foto: Raul Baretta/Santos FC)

A apuração da PF foi baseada na análise de mensagens trocadas entre Bruno Henrique e Wander, nas quais combinam previamente a infração para obter lucro em plataformas de apostas.

A procuradoria enquadrou o atacante nos seguintes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

  • Artigo 243, parágrafo 1º: “atuar deliberadamente de forma prejudicial à equipe que defende”, com agravante em caso de vantagem financeira.
  • Artigo 243-A, parágrafo único: prevê punição para quem “atua de forma contrária à ética desportiva com o fim de influenciar o resultado de partida”.
  • Artigo 184: trata da prática de duas ou mais infrações.
  • Artigo 191, inciso III: dificultar ou deixar de cumprir regulamentos da competição.

Além da esfera esportiva, Bruno Henrique é réu na Justiça comum. A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi aceita parcialmente pela 7ª Vara Criminal de Brasília, e o jogador agora responde criminalmente por fraude em esquema de apostas.