
Cachoeiro de Itapemirim tem dado passos estratégicos para voltar ao mapa dos investimentos. O município atualizou seu Plano Diretor Municipal (PDM) e modernizou a legislação ambiental – duas mudanças estruturais que destravam o crescimento urbano e restabelecem o apetite do setor produtivo por novos empreendimentos. As mudanças representam um movimento de modernização que busca ampliar a competitividade do Sul do Espírito Santo e oferecer um ambiente mais seguro para a atração de investimentos, especialmente nos setores imobiliário e de serviços. Entenda.
Atualizações criam novas condições para o desenvolvimento urbano, aponta secretário
A revisão do Plano Diretor Municipal foi aprovada pela Câmara há cerca de duas semanas e altera parâmetros de construção e ocupação do solo que estavam em vigor desde 2021. Segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Rogério Ribeiro, a atualização corrige distorções que vinham limitando a viabilidade econômica de novos empreendimentos.
“Nos últimos quatro anos, nenhum prédio residencial foi construído em Cachoeiro, porque os índices urbanísticos inviabilizavam projetos de médio e grande porte. Atualizamos o PDM para permitir construções mais altas e maior aproveitamento dos terrenos, o que cria um ambiente mais favorável para o setor da construção civil e, por consequência, para toda a economia local”, explica Ribeiro.
O novo marco urbanístico também prevê ajustes de alinhamento e ampliação de gabaritos, permitindo que a cidade volte a receber investimentos em habitação, comércio e serviços. O setor produtivo espera que, com as novas regras, Cachoeiro recupere gradualmente o dinamismo perdido nos últimos anos.
Na mesma linha, o município aprovou a redefinição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em áreas urbanas consolidadas. O novo regramento foi elaborado a partir de um estudo técnico que avaliou as margens do Rio Itapemirim e dos principais córregos da cidade, adequando os limites de proteção ambiental à realidade urbana e às diretrizes federais.
Com a nova lei, o limite mínimo das APPs – que antes seguia a regra de 100 metros de cada margem estabelecida pelo Código Florestal – foi reduzido de forma criteriosa, em alguns trechos chegando a 7,5 metros, conforme o nível de risco e o grau de preservação. A medida busca conciliar crescimento urbano com sustentabilidade e liberar áreas que estavam ociosas, mas que agora poderão receber novos projetos habitacionais e de infraestrutura.
“Essas adequações não são um afrouxamento das normas ambientais, mas uma atualização técnica que traz equilíbrio e segurança jurídica. O que antes era um impeditivo para o desenvolvimento urbano agora se torna uma oportunidade de crescimento sustentável”, afirma o secretário.