Casquinha do McDonald’s deixa de ser sorvete para pagar menos impostos Casquinha do McDonald’s deixa de ser sorvete para pagar menos impostos Casquinha do McDonald’s deixa de ser sorvete para pagar menos impostos Casquinha do McDonald’s deixa de ser sorvete para pagar menos impostos

No último mês, a maior rede de fast food do mundo promoveu uma alteração estratégica em seu cardápio. O Mc Donald’s, que tem cerca de 2500 lojas no Brasil, deixou de vender sorvete.  Agora, conforme expõe em todas as suas comunicações, o restaurante oferece sobremesas à base de bebida láctea saborizada. Essa mudança aparentemente técnica tem uma razão muito clara: pagar menos impostos– estratégia similar àquela adotada pela Garoto do bombom Serenata. Acompanhe Mundo Business no Instagram

Mudança está dentro das regras do direito, avalia advogado

O consumidor, provavelmente, não percebeu alteração no sabor ou na textura da sobremesa do McDonald’s e de fato, não houve alteração no produto. Assim, o que mudou na verdade foi a classificação fiscal do produto. Sobre a bebida láctea, que na prática é a soma de leite e aditivos comestíveis, incide uma carga tributária global de 11,78%. Por outro lado, sobre o sorvete, incide o total de 38,97% se somados todos os tributos. “A justificativa básica para a diferença de tributação entre o sorvete e o leite (bebida láctea), reside no fato de que o leite é um alimento que atende à dieta básica do brasileiro, enquanto o sorvete não é um alimento básico”, aponta o advogado Gustavo Fonseca, sócio da Fass Advogados. “No que diz respeito à postura do McDonald’s ao alterar a classificação do seu produto, podemos considerá-la acertada e totalmente dentro das regras estabelecidas pelo direito tributário”, avalia o advogado. Recentemente foram anunciados casos semelhantes e que tiveram repercussão, como o dos bombons Serenata e do Sonho de Valsa, que tiveram que alterar seus produtos para encontrar uma economia tributária significativa. No caso da rede de lanchonetes americana, existe uma diferença básica: não houve nenhuma alteração no produto. Assim, estamos diante de uma correção da classificação fiscal. Ou seja, as sobremesas estavam sendo classificadas de maneira equivocada e passaram a ser classificadas de maneira correta. “Importante frisar que o sorvete, por conceito, tem na composição ingredientes que não estão presentes nas sobremesas vendidas pelo McDonald’s”, completa Gustavo Fonseca.

Ricardo Frizera

Colunista

Sócio-diretor da Apex Partners, casa de investimentos com R$ 9 bilhões de reais sob cuidado. Seu propósito é ajudar a colocar o Espírito Santo no mapa. Alcança mais de 1 milhão de pessoas por mês utilizando plataformas de mídia digitais e tradicionais.

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