STF acerta ao decidir pela isenção de ICMS para software, diz Guilherme Almeida STF acerta ao decidir pela isenção de ICMS para software, diz Guilherme Almeida STF acerta ao decidir pela isenção de ICMS para software, diz Guilherme Almeida STF acerta ao decidir pela isenção de ICMS para software, diz Guilherme Almeida

Foi alcançada a maioria dos votos no Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido da não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no licenciamento de softwares.  Na ocasião, foram julgadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que tratam sobre o assunto. A primeira das ações foi proposta em 1999, época em que se fazia a transferência eletrônica do software por disquete. Atualmente, a comercialização se faz por streaming, download e nuvem. A seguir, conversamos com o Advogado Guilherme Almeida sobre a decisão.

Cooperativas representam 5,3% do PIB do ES em 2019, aponta Primeiro Anuário do Cooperativismo Capixaba

Em 2019, o Espírito Santo contabilizou 134 cooperativas, presentes em todos os 78 municípios de norte a sul do estado, o que representa um crescimento de 7,2% em comparação ao registrado em 2017. As cooperativas do Espírito Santo registram um patrimônio líquido de mais de R$ 4 bilhões e contabilizam R$ 17 bilhões em ativos totais. Em 2019, o cooperativismo capixaba movimentou cerca de R$ 6,6 bilhões, o que representa aproximadamente 5,3% do PIB nominal capixaba. Esses são alguns dos dados trazidos pelo Primeiro Anuário do Cooperativismo Capixaba, lançado com exclusividade, durante o Encontro de Lideranças Cooperativistas do Sistema OCB/ES, o primeiro Anuário do Cooperativismo Capixaba. Com um compêndio de informações inéditas e dados confiáveis, a publicação traz o panorama atual do cooperativismo no Espírito Santo. Para baixar o anuário, clique aqui

Taxação de software reduziria a competitividade, afirma Guilherme Almeida

No que tange a tributação de operações de software, a primeira ação foi ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), contestava a constitucionalidade de lei do estado de Mato Grosso que determinava a incidência de ICMS em operações com programas de computador. A segunda ação, por sua vez, foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), e visava declarar a inconstitucionalidade de normas do estado de Minas Gerais que estariam permitindo a tributação de ICMS nessas situações. Para a Confederação, essas operações não poderiam ser autorizadas, uma vez que sobre elas já incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Além disso, alegava-se que, como as operações com software se materializam por contrato de licença de uso (não envolvendo transferência de propriedade), o imposto estadual não poderia ser cobrado. Importa destacar que o licenciamento de software encontra-se expresso na Lei Complementar 116 de 2003 como fato gerador do ISS. Por outro lado, a Lei Complementar 87 de 1996, que regulamenta o ICMS, não aborda o tema. Diante disso, o ministro Dias Toffoli votou no sentido de que, seja no licenciamento ou na cessão de direito de uso, deve incidir tão somente o ISS, afastando-se a cobrança do imposto estadual. Isso, na visão do ministro, serviria para programas de computador padronizados, customizados ou por encomenda, uma vez que a lei complementar não faz distinção sobre as formas de comercialização. Em seu voto, o ministro propôs que a decisão já tenha efeitos a partir da sessão que iniciou o julgamento do mérito. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Ao comentar o assunto, o sócio da APD Advogados, Guilherme Almeida, destaca que “sendo o software um dos principais componentes de transformação digital, a tributação por ICMS causaria aumento de preço no mercado, dificultaria o acesso às tecnologias e reduziria a competitividade do país. A decisão tomada pela maioria dos ministros do STF, evitando o aumento da carga tributária, será benéfica ao setor de tecnologia e, consequentemente, evitará o aumento de custos para a sociedade”.

Cooperativismo no mundo

Presente em 156 países, o cooperativismo é responsável por oferecer oportunidade de trabalho para 10% da população ativa do mundo, representando 280 milhões de postos de trabalho.

Cooperativismo no Brasil

De acordo com o levantamento da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), existem mais de 6,8 mil cooperativas no país, integradas por 14,6 milhões de cooperados. Somando-se cooperados e suas famílias, há 43,7 milhões de cidadãos brasileiros envolvidos no cooperativismo.

Cooperativas no Espírito Santo

As cooperativas do Espírito Santo registram um patrimônio líquido de mais de R$ 4 bilhões e contabilizam R$ 17 bilhões em ativos totais.

Ricardo Frizera

Colunista

Sócio-diretor da Apex Partners, casa de investimentos com R$ 9 bilhões de reais sob cuidado. Seu propósito é ajudar a colocar o Espírito Santo no mapa. Alcança mais de 1 milhão de pessoas por mês utilizando plataformas de mídia digitais e tradicionais.

Sócio-diretor da Apex Partners, casa de investimentos com R$ 9 bilhões de reais sob cuidado. Seu propósito é ajudar a colocar o Espírito Santo no mapa. Alcança mais de 1 milhão de pessoas por mês utilizando plataformas de mídia digitais e tradicionais.