STF decide que FGTS terá correção mínima pela inflação STF decide que FGTS terá correção mínima pela inflação STF decide que FGTS terá correção mínima pela inflação STF decide que FGTS terá correção mínima pela inflação

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (12) que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país. A decisão visa assegurar rendimento real aos trabalhadores, uma vez que a Taxa Referencial (TR), utilizada anteriormente, frequentemente não acompanhava a inflação real e resultava em perdas para os trabalhadores. A nova forma de correção beneficiará cerca de 100 milhões de trabalhadores brasileiros com contas no FGTS. A decisão foi uma vitória do Governo Lula, que buscou diminuir os impactos econômicos da decisão.

Os impactos da decisão do STF sobre o FGTS

A nova regra decidida pelo STF será aplicada apenas aos depósitos realizados após a data da decisão, sem efeito retroativo. Os valores já depositados continuarão a ser corrigidos pela fórmula anterior, que inclui TR, juros de 3% ao ano e a distribuição de lucros do fundo. Caso a soma desses fatores não alcance a correção pelo IPCA, o Conselho Curador do FGTS será responsável por definir a forma de compensação da diferença. A ação que levou a esta decisão foi movida pelo partido Solidariedade em 2014, que questionava a baixa rentabilidade do FGTS devido à correção pela TR. A TR não acompanhava a inflação real, causando perdas aos trabalhadores. Leis posteriores à ação estabeleceram a correção com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e TR, mas a rentabilidade do fundo ainda ficava abaixo da inflação. O julgamento no STF teve início em abril de 2023 e foi concluído nesta terça-feira. O processo de votação apresentou três vertentes principais:

  1. 4 votos a favor da mudança na correção do FGTS pela poupança: Roberto Barroso (relator e presidente), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin.
  2. 3 votos a favor da correção pelo IPCA: Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
  3. 4 votos pela improcedência da ação e contrários à correção: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Contudo, os Ministros acordaram em aderir ao voto do ministro Dino caso o posicionamento fosse vencido.
Dessa forma, por 7 a 4, prevaleceu o entendimento do ministro Flávio Dino, que votou para que o FGTS renda, no mínimo, com base na inflação, conforme sugestão do governo federal. A decisão está alinhada com o desejo do governo federal e da Advocacia Geral da União (AGU), que propôs a correção dos valores pela inflação em acordo com as centrais sindicais. Segundo a AGU, essa medida traria um impacto financeiro menor aos cofres públicos comparado à correção pela poupança. Caso a correção seguisse o entendimento do ministro Roberto Barroso, o impacto para a União seria de R$ 19,9 bilhões ao longo de seis anos para depósitos feitos a partir de 2025. As mudanças na correção no FGTS podem afetar o financiamento de programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida. A Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, alertou que uma correção pela poupança poderia desviar recursos de áreas prioritárias como infraestrutura, saneamento e moradia, prejudicando programas sociais e gerando uma estimativa de 2,7 milhões de empregos que deixariam de ser criados e 682 mil unidades habitacionais que deixariam de ser contratadas até 2030.