Geral

Agentes de trânsito vão recolher veículos abandonados nas ruas de Cachoeiro

As notificações aos proprietários dos veículos abandonados a partir da próxima segunda-feira (4), pelos agentes da Guarda Municipal. A portaria que autoriza o recolhimento foi publicada nesta sexta-feira (1)

Agentes de trânsito vão recolher veículos abandonados nas ruas de Cachoeiro Agentes de trânsito vão recolher veículos abandonados nas ruas de Cachoeiro Agentes de trânsito vão recolher veículos abandonados nas ruas de Cachoeiro Agentes de trânsito vão recolher veículos abandonados nas ruas de Cachoeiro
Agentes de trânsito vão recolher veículos abandonados nas ruas de Cachoeiro

Os veículos abandonados em vias públicas de Cachoeiro serão recolhidos pelos agentes de trânsito municipais e encaminhados a pátios de custódia. Uma portaria, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa Social, publicada no Diário Oficial do município nesta sexta-feira (1), descreve as características que definem o abandono, as condições necessárias para a configuração de tal estado e os procedimentos a serem adotados nesses casos.

A Resolução Nº 623 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 6 de setembro de 2016, deu permissão legal para o recolhimento de veículos abandonados em todo o país. Entretanto, o instrumento jurídico não detalha as características e condições da situação de abandono.

“A resolução do Contran deu base para que os municípios pudessem, por exemplo, remover um carro estacionado na rua por considerá-lo abandonado, antes não permitido. A Portaria da Semdef foi elaborada para se somar à resolução no sentido de uniformizar e normatizar a ação do agente de trânsito”, completa o secretário de Defesa Social, Ruy Guedes.

Quando os veículos serão removidos?

– O veículo ou parte dele (automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal, máquina, equipamento, de carga, etc.), é considerado abandonado estacionado ininterruptamente no mesmo local por período superior a cinco dias, salvo quando autorizado pelo poder público municipal.

– As condições que evidenciam o estado de abandono são: sinais de visível mau estado de conservação; ausência de motor ou motor danificado; com um ou mais pneus ausentes, vazios, furados/e ou danificados em sua banda de rodagem; faróis e luzes de sinalização ausentes ou danificadas; falta de um dos vidros; interior ocupado por resíduo que impossibilite a condução, gerando acúmulo de lixo e vegetação; ausência de placas de identificação e/ou verificação de adulteração da numeração do chassi e/ou do motor.

– Ao ser encontrado o veículo em situação de abandono, o agente da autoridade de trânsito notificará o proprietário ou o responsável para que providencie a retirada no prazo de cinco dias. Não atendido o prazo, ele será recolhido para depósito. Após 60 dias, caso o proprietário ou responsável não tenha providenciado a retirada, o veículo irá a leilão.