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AGU garante no Supremo sigilo de informações de 85 milhões de estudantes do Enem

AGU garante no Supremo sigilo de informações de 85 milhões de estudantes do Enem AGU garante no Supremo sigilo de informações de 85 milhões de estudantes do Enem AGU garante no Supremo sigilo de informações de 85 milhões de estudantes do Enem AGU garante no Supremo sigilo de informações de 85 milhões de estudantes do Enem

A Advocacia-Geral da União obteve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal em Mandado de Segurança (nº 36.150) impetrado contra o acórdão (nº 2609/18) do Tribunal de Contas da União que obrigava o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a entregar dados individuais de 85 milhões de estudantes que participaram do Censo Educacional e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) entre 2013 e 2016. As informações foram divulgadas no site da AGU no dia 26 de dezembro.

O TCU pretendia utilizar as informações para fazer uma auditoria no programa Bolsa Família. Mas, no mandado de segurança, a AGU – por meio do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria Federal junto ao Inep -, argumentou que o Inep tinha o dever de preservar as informações fornecidas pelos estudantes para uso próprio da entidade.

AGU destacou que a entrega dos dados representaria uma quebra de confiança que poderia inclusive comprometer a capacidade de pesquisa e de formulação de políticas públicas na educação, “uma vez que o sigilo e a confiabilidade dos levantamentos são essenciais para os exames futuros”.

Além disso, a Advocacia-Geral ressaltou que a liberação das informações individuais afrontaria a Constituição Federal, que em seu artigo 5.º assegura a inviolabilidade da intimidade, e a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), que também impõe aos órgãos e entidades do poder público o dever de “proteção da informação sigilosa e da informação pessoal”.

Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela análise do caso.

Para o ministro, embora a Constituição tenha dado ao TCU competência para realizar inspeções e auditorias nos órgãos públicos, as informações que a Corte de Contas queria acessar tinham sido prestadas para uma finalidade declarada no ato da coleta dos dados e sob a garantia de sigilo do Inep.

“Nesse aspecto, a transmissão a outro órgão do Estado dessas informações e para uma finalidade diversa daquela inicialmente declarada subverte a autorização daqueles que forneceram seus dados pessoais, em aparente violação do dever de sigilo e da garantia de inviolabilidade da intimidade”, concluiu o ministro.