Geral

AGU quer derrubar liminar que sustou bloqueio de verbas de universidades federais

Segundo a Advocacia-Geral, "o direito à educação deve ser exercido em conformidade com as regras orçamentárias e que não cabe ao Poder Judiciário substituir o administrador público

AGU quer derrubar liminar que sustou bloqueio de verbas de universidades federais AGU quer derrubar liminar que sustou bloqueio de verbas de universidades federais AGU quer derrubar liminar que sustou bloqueio de verbas de universidades federais AGU quer derrubar liminar que sustou bloqueio de verbas de universidades federais
Foto: Reprodução

A Advocacia-Geral (AGU) da União apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) um pedido para suspender a liminar que barrou os contingenciamentos orçamentários do Ministério da Educação sobre as verbas destinadas às universidades federais e ao Instituto Federal do Acre.

A decisão foi tomada na sexta-feira, 7, pela juíza federal Renata Almeida de Moura Isaaac, da Bahia, que analisou oito ações, uma delas movida pela chapa Aliança pela Liberdade, que comanda o Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB).

A magistrada apontou para os riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino, o que, na sua visão, “implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”.

Segundo a Advocacia-Geral, “o direito à educação deve ser exercido em conformidade com as regras orçamentárias e que não cabe ao Poder Judiciário substituir o administrador público na definição de como as políticas públicas serão executadas”.

Na avaliação do órgão, a tutela de urgência concedida pelo juízo federal da Bahia “ignora a sistemática das normas orçamentárias”, causando “grave lesão à ordem pública por um duplo fundamento”.

Trecho do documento indica que a decisão “desconsidera o planejamento orçamentário do Poder Executivo Federal, subvertendo por completo a legislação aplicável” e assim acaba interferindo em um campo que “não é próprio da função jurisdicional típica, o que viola a Separação de Poderes”

De acordo com a AGU, o bloqueio foi feito para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que “o poder público deve limitar a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal”.

A “necessidade de contingenciamento de R$ 29,6 bilhões do Poder Executivo Federal”, apontada pelo Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre, é destacada pelo órgão no documento. A Advocacia-Geral da União indica ainda que Decreto nº 9.741/19 afetou todos os ministérios.

A AGU argumenta “que suspender os bloqueios apenas para as universidades obrigará o Ministério da Educação a repassar R$ 1,7 bilhão para as instituições de ensino”, verba que “terá que ser retirada de outras áreas fundamentais, como a educação básica, livros didáticos ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)”.

No pedido, o órgão faz uma comparação entre os valores destinados pelo MEC à educação superior e à educação básica, indicando que o orçamento da primeira é “bem maior” do que o da segunda. “(…) O orçamento total do MEC é na ordem de R$ 149,7 bilhões e, desse montante, o ensino superior é responsável por R$ 65,3 bilhões, enquanto o valor correspondente à Educação Básica é R$ 42,2 bilhões”, diz o documento.

Recomposição de verbas

A AGU avalia que “o contingenciamento não significa anulação da verba” indicando que os recursos poderão ser gradativamente desbloqueados para repasse de acordo com a evolução da receita. O órgão indica ainda que uma recomposição já ocorreu com a edição do Decreto nº 9.809/19, “que recompôs parcialmente os limites de movimentação financeira do Ministério da Educação no montante de R$ 1,58 bilhão”.