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Alfredo Chaves autoriza reabertura comércio com restrições de atendimento

Tal permissão é aprovada desde que não haja aglomeração dentro e fora dos mesmos

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Foto: Divulgação

Hoje (31), o prefeito de Alfredo Chaves, Fernando Videira Lafayette, publicou o Decreto de N 1422/2020, que autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais, que não se enquadram na proibição estabelecida no caput do artigo 2º do Decreto 1418 – N/2020, são eles: supermercados, farmácia, mercearias, padarias, postos de combustíveis, lojas de produtos agrícolas e veterinários, e estabelecimentos que fornecem especificamente água mineral e gás de cozinha.

Tal permissão é aprovada desde que não haja aglomeração dentro e fora dos mesmos, bem como sejam garantidas as condições de precaução e protocolo de higiene aos seus empregados, colaboradores, consumidores, nos termos do que indicado pelo Ministério da Saúde e pela OMS, em consonância à situação de emergência de saúde pública no município, decorrente de pandemia do COVID-19.

Conforme o Decreto, fica recomendado aos supermercados e mercearias em funcionamento no âmbito municipal com adoção de providências no sentido de garantir as restrições recomendadas.

* Com informações da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves