Geral

Alteração na Lei de Zoneamento pode ser contestada na Justiça

Alteração na Lei de Zoneamento pode ser contestada na Justiça Alteração na Lei de Zoneamento pode ser contestada na Justiça Alteração na Lei de Zoneamento pode ser contestada na Justiça Alteração na Lei de Zoneamento pode ser contestada na Justiça

São Paulo – O artigo 77 do Plano Diretor abre a possibilidade de a Lei de Zoneamento fazer alterações nos perímetros dos eixos, mas não nos critérios urbanísticos definidos para essas áreas de verticalização. “Esse veto foi pensado justamente para que o conceito do eixo não fosse alterado. Mas, ao se liberar apartamentos maiores com mais vagas, ele vai por água abaixo”, diz a urbanista Lucila Lacreta, do Movimento Defenda São Paulo. “Essa mudança só é possível se o Plano Diretor for revisado. Caso contrário, o zoneamento será ilegal.”

Para o presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP, Marcelo Manhães de Almeida, o “artigo anticrise” pode ser alvo de ação judicial. “Não a lei toda, mas apenas esse dispositivo”, explica.

Segundo Manhães, não existe hierarquia entre o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo – o zoneamento. “Isso não quer dizer que as diretrizes do plano podem ser alteradas. Cada uma tem a sua função e o zoneamento deve seguir o plano. Se isso não ocorrer, os artigos em desacordo podem ser considerados ilegais”, afirma.

Primazia

Para o advogado Floriano de Azevedo Marques, especialista em Direito Público, apesar de não existir uma hierarquia formal entre as leis, o Plano Diretor tem prevalência sobre todas as demais legislações urbanísticas da cidade. “Desta forma, o zoneamento deve ser condicionado ao plano. No Tribunal de Justiça de São Paulo existe uma grande jurisprudência sobre esse tema. Certamente, se a Justiça for provocada, essas alterações serão consideradas inconstitucionais.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.