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ANA define condições de operações do Reservatório de Queimado, em Minas

ANA define condições de operações do Reservatório de Queimado, em Minas ANA define condições de operações do Reservatório de Queimado, em Minas ANA define condições de operações do Reservatório de Queimado, em Minas ANA define condições de operações do Reservatório de Queimado, em Minas

Brasília – A Agência Nacional de Águas (ANA) fixou condições de operação do aproveitamento hidrelétrico do Reservatório de Queimado, no Rio Preto, Estado de Minas Gerais. O Rio Preto faz parte da bacia hidrográfica do Rio São Francisco e favorece a agricultura irrigada na região.

Conforme resolução publicada no Diário Oficial da União, a descarga mínima a jusante do aproveitamento de Queimado deve respeitar os limites de 8,8 metros cúbicos por segundo no período úmido, entre os meses de novembro e abril, e de 17 metros cúbicos por segundo no período de estiagem, entre maio e outubro.

O documento ainda estabelece que a operação do reservatório, para atender à vazão mínima a jusante de 17 m³/s, deverá observar um nível de partida mínimo de 10% do volume útil do reservatório em 1º de maio e também preservar o armazenamento mínimo de 10% do volume útil ao final de outubro. “Eventuais paradas programadas de todas as unidades geradoras do aproveitamento hidrelétrico de Queimado devem ocorrer prioritariamente no período úmido, entre os meses de novembro a abril”, acrescenta.