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Exportação de remédios do 'kit intubação' precisará de autorização prévia da Anvisa

A decisão foi determinada pela Anvisa após vários Estados relatam escassez dos produtos e pedirem ajuda federal para repor os estoques e garantir o atendimento

Exportação de remédios do ‘kit intubação’ precisará de autorização prévia da Anvisa Exportação de remédios do ‘kit intubação’ precisará de autorização prévia da Anvisa Exportação de remédios do ‘kit intubação’ precisará de autorização prévia da Anvisa Exportação de remédios do ‘kit intubação’ precisará de autorização prévia da Anvisa
Foto: Diego Simao

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que medicamentos do chamado ‘kit intubação’ só poderão ser exportados depois de “autorização prévia” concedida pela diretoria colegiada da agência. A exigência é temporária e “cessará automaticamente” a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura no País a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.

Esses medicamentos são usados para intubar pacientes de covid-19 em estado grave. Vários Estados do Brasil relatam escassez dos produtos e vêm pedindo ajuda federal para repor os estoques e garantir os atendimentos.

A resolução da Anvisa está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 31. A obrigatoriedade do aval da Anvisa já alcançava oxigênio medicinal e vacinas contra covid-19 desde o início de março. Desde o ano passado, o chamado ‘kit covid’, que inclui cloroquina e ivermectina, por exemplo, e que embora não apresente eficácia contra a doença, consta da relação que precisa de aval preliminar da agência.

O texto atualizado diz: “A exportação de oxigênio medicinal (O2), vacinas contra a Covid-19, nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina, ivermectina, heparina sódica suína, heparina sódica bovina, enoxaparina sódica, rivaroxabana, edoxabana, apixabana, dabigratana, varfarina e fondaparinux na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado necessitarão, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa”.