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Após dois anos, MP ainda aguarda cadastro de imóveis do município de Guarapari

Os termos do compromisso, feito entre o Ministério Público e a Prefeitura de Guarapari em 2016, ainda não foram cumpridos.

Após dois anos, MP ainda aguarda cadastro de imóveis do município de Guarapari Após dois anos, MP ainda aguarda cadastro de imóveis do município de Guarapari Após dois anos, MP ainda aguarda cadastro de imóveis do município de Guarapari Após dois anos, MP ainda aguarda cadastro de imóveis do município de Guarapari
Após dois anos, MP ainda aguarda cadastro de imóveis do município de Guarapari
Prédio que passa por reformas para abrigar a nova sede da Prefeitura. | Foto: Hamilton Garcia

No dia 28 de setembro de 2016, o Ministério Público do Espírito Santo, através da 2ª Promotoria Cível de Guarapari, estabeleceu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura da cidade, determinando ao Município de Guarapari o compromisso de criar e manter um cadastro atualizado de imóveis integrantes do patrimônio municipal, próprios e de terceiros.

“Esse termo é para tentar organizar e racionalizar, para que o município, primeiro, saiba o que pertence a ele e onde está. Segundo, quem é o responsável por tomar conta e, terceiro, qual é a utilização dada a esse patrimônio. Muitas vezes, o município não sabe o que tem ou em qual situação se encontra, é possível que imóveis estejam se perdendo por falta de manutenção pela simples falta de conhecimento da existência deles. Também é preciso saber qual é o patrimônio de terceiros que a prefeitura utiliza, o local, quem cuida e quanto custa essa utilização. Porque quando se compara um e outro, você pode descobrir que alguns aluguéis não são necessários”, explicou o Promotor de Justiça Otávio Guimarães de Freitas Gazir, responsável por prédios e vias públicas, meio ambiente e urbanismo.

De acordo com o promotor, vale destacar a necessidade de uma legislação que estabeleça a obrigatoriedade de demarcação de áreas públicas em meio a propriedades privadas. “Não raro, nós temos uma área verde, um local de praça ou uma área que deveria ser destinada a uma escola, apropriada, perdida em meio a um loteamento ou condomínio”, ressaltou.

O prazo para a conclusão já expirou e o TAC estabelece uma multa de R$ 50 mil pelo descumprimento de qualquer item. “A pretensão não é multar e sim mostrar que é possível a execução o termo. O que se pretende é que o município efetivamente se organize e cumpra, estamos falando de dinheiro público”, finalizou o promotor.

Procurada, a Prefeitura de Guarapari informou em nota que a Procuradoria Geral do Município afirmou que o TAC em questão está sendo cumprido e que reuniões e ações já estão sendo realizadas para ordenar e agilizar os trabalhos. A data prevista de conclusão não foi passada.

Outras tratativas

Na ocasião, o promotor Otávio Gazir informou que a realização de intervenções e obras em vias públicas, feitas pelas concessionárias autorizadas, também constam no termo. “Supomos que uma dessas empresas precise quebrar parte de um asfalto para realizar reparos, concluído o serviço, a pavimentação é feita de forma insatisfatória e precisa ser refeita. Nesse caso, a simples interação com o município poderia evitar o retrabalho e isso será também objeto de chamamento, tanto do município, quanto das empresas autorizadas. A ideia é tornar as ações mais eficientes para diminuir o custo ou aumentar a capacidade de investimento”.

Também item presente no TAC está o sistema de gerenciamento de cadastro imobiliário do município. Uma questão problemática, segundo Dr. Otávio. “O município até iniciou um movimento, mas parou. Precisamos estabelecer que o cadastro imobiliário só mude com a escritura pública de compra e venda registrada, escritura pública ou particular de compra e venda, identificação, e demais registros completos, impedindo a prática de grilagem (fazer títulos falsos de propriedade de terras), muito comum em Guarapari. Se no município estabelece a primeira barreira contra o parcelamento irregular do solo, você já começa acabar com a divisão das áreas em parcelas menores que a lei aceita, tanto na zona urbana quanto na área rural, e assim, ao mesmo tempo você impede a ocupação indevida e o usucapião”, acrescentou.