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Após Rede, PSOL também vai ao Supremo contra liberação automática de agrotóxicos

Após Rede, PSOL também vai ao Supremo contra liberação automática de agrotóxicos Após Rede, PSOL também vai ao Supremo contra liberação automática de agrotóxicos Após Rede, PSOL também vai ao Supremo contra liberação automática de agrotóxicos Após Rede, PSOL também vai ao Supremo contra liberação automática de agrotóxicos

O PSOL apresentou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que libera a autorização automática de agrotóxicos que não receberem parecer da Secretaria de Defesa Pecuária em até dois meses. A medida também é questionada pelo Rede Sustentabilidade, que entrou com processo semelhante na Corte contra a medida.

A portaria impugnada foi publicada no final de fevereiro e entra em vigor a partir de 1º de abril. O texto prevê que, caso o governo não consiga aprovar um agrotóxico em 60 dias e/ou fertilizantes em até 180 dias, o químico terá liberação automática.

O partido alega que a portaria permitirá um “exponencial aumento do crescente uso intensivo de agrotóxicos”. “O registro tácito viola frontalmente as normas constitucionais: é especialmente incompatível ao direito ao meio ambiente equilibrado e ao direito à saúde”, afirma o PSOL.

“Não pode o Estado abrir mão (como faz pelo deferimento tácito de produtos perigosos e tóxicos) de verificar a toxicidade, a periculosidade e a eficiência dos agrotóxicos em face de implicações nas mais diversas áreas da vida, da economia e da sociedade”, alega a sigla.

O governo afirma que a medida não irá eximir fabricantes da necessidade de submeterem seus produtos para análises dos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.

O Ministério da Agricultura esclarece que o prazo estabelecido na Portaria 43/2020 somente se aplica, de acordo com o Artigo 1° da referida norma, aos atos públicos de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Como a Lei 7802/89 prevê um sistema tripartite de registro de agrotóxicos, em que tanto a Anvisa quanto o Ibama devem aprovar as solicitações de registro e encaminhar os respectivos pareceres favoráveis ao Mapa, o prazo somente passa a correr após o recebimento dos mesmos pelo Ministério da Agricultura. Não há risco, segundo a pasta, de nenhum produto ser registrado sem a análise técnica dos três órgãos.