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Após ter empadas derrubadas em terminal do Transcol, vendedor vai receber indenização

O caso aconteceu no Terminal de Carapina, na Serra, em 2019. A Ceturb alegou que o vendedor sabia da proibição do comércio ambulante no local

Após ter empadas derrubadas em terminal do Transcol, vendedor vai receber indenização Após ter empadas derrubadas em terminal do Transcol, vendedor vai receber indenização Após ter empadas derrubadas em terminal do Transcol, vendedor vai receber indenização Após ter empadas derrubadas em terminal do Transcol, vendedor vai receber indenização
Foto: Thiago Soares

Um vendedor ambulante de empadas ganhou na Justiça uma indenização de R$ 4 mil por danos morais após ter os produtos derrubados no chão do Terminal de Carapina, na Serra, ao ser repreendido por um segurança do local. 

Segundo o relato do vendedor no processo judicial, a atuação do segurança da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb) teria sido desproporcional, causando humilhação e prejuízos morais. O caso aconteceu em julho de 2019.

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Em defesa, a empresa alegou que já teria informado o vendedor sobre a proibição de realizar comércio ambulante no local.

No entanto, o comerciante continuou com as vendas. Assim, segundo a Ceturb se defendeu no processo, a ação do segurança teria sido “legal e proporcional”. 

Foto: Reprodução TV Vitória

Segundo a análise da juíza leiga Yasmin Santa Clara Vieira, responsável pelo caso, diversas provas foram apresentadas pelo vendedor de que as empadas teriam sido derrubadas no chão. 

Na ocasião, o Folha Vitória acompanhou o caso e produziu uma matéria, a qual foi utilizada também como prova pelo comerciante, em julho de 2019. 

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Veja o vídeo: 

O fato de que os produtos foram derrubados no chão não foi negado pela empresa, que apenas afirmou que a abordagem ocorreu devido ao descumprimento da norma, pelo vendedor.

“Nesse passo, diante do fato sucedido, se vislumbra a ocorrência de dano à pessoa, motivo pelo qual é cabível a reparação de danos morais. No caso, por mais que o autor estivesse agindo de forma contrária às regras do art. 20, incisos IV e XVII, do Decreto Estadual nº 3.549-R/2014, não cabe ao agente da Ceturb, em sua função de poder de polícia e fiscalização, proceder de forma agressiva a ponto de derrubar no chão as empadas do comerciante, lhe submetendo a situação vexatória e humilhante”, afirmou a juíza. 

Assim, ao considerar a agressividade com a qual a abordagem foi realizada, o juiz João Patrício Barroso Neto, do Segundo Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Serra, condenou a companhia a indenizar o vendedor em R$ 4 mil. 

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