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Auditoria condena mulher que recebeu pensão ilegal da mãe falecida por 13 anos

Auditoria condena mulher que recebeu pensão ilegal da mãe falecida por 13 anos Auditoria condena mulher que recebeu pensão ilegal da mãe falecida por 13 anos Auditoria condena mulher que recebeu pensão ilegal da mãe falecida por 13 anos Auditoria condena mulher que recebeu pensão ilegal da mãe falecida por 13 anos

A Auditoria de Santa Maria (RS) – 1ª instância da Justiça Militar da União – condenou por unanimidade uma mulher de 75 anos por receber indevidamente pensão militar da mãe falecida. A fraude ocorreu entre os anos de 2001 e 2014, totalizando mais de R$ 820 mil. A acusada foi condenada a três anos e quatro meses de prisão.

Pelo fato de ter mais de 70 anos de idade, a ré será beneficiada pelo sursis – suspensão condicional da pena, previsto no artigo 77, parágrafo 2.º do Código Penal. Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar.

Durante todo o tempo em que recebeu o benefício indevidamente, segundo a Auditoria, a denunciada civil “comparecia ao Setor de Pensionistas e Inativos do Exército com uma procuração outorgada pela mãe, morta em 2001”. Com o documento, ela atestava que a beneficiária estaria viva.

A fraude continuava quando os militares se dirigiam à residência da civil para o procedimento chamado “Prova de Vida”, realizado anualmente para atestar se o pensionista permanece vivo. Nessas ocasiões, ela apresentava a irmã ou sobrinha da sua mãe no lugar da real beneficiária.

O saque do dinheiro junto à Caixa Econômica Federal, instituição responsável por realizar o pagamento do benefício, deixou de ser realizado em 2014 após a não apresentação de documentos obrigatórios. No ano seguinte, a administração militar descobriu a fraude e abriu o processo.

Segundo a Auditoria Militar de Santa Maria, o recebimento indevido do dinheiro persistiu por cerca de treze anos, até que, em 2017, o Ministério Público Militar ofereceu a denúncia.

A mulher foi condenada a três anos e quatro meses de prisão pelo crime de estelionato na modalidade continuada – artigo 251, combinado com o artigo 80, ambos do Código Penal Militar.