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Banco deverá indenizar cliente por Pix não autorizado em Aracruz

Cliente também será ressarcida pelo valor retirado da conta sem sua autorização

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma moradora de Aracruz será indenizada em R$ 2 mil por Pix realizado em sua conta sem autorização. Além disso, ela será ressarcida com o mesmo valor perdido na transação. 

De acordo com a cliente do banco, ela só teria notado que valor foi retirado da conta quando abriu o aplicativo da instituição bancária no celular. O valor total da transação foi de R$ 300. 

O banco alegou que não havia qualquer indício de fraude, uma vez que a transferência teria sido realizada pelo próprio celular da cliente. Entretanto, não conseguiu comprovar que a transação foi feita pelo aparelho. 

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Segundo a sentença, homologada pelo juiz do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, o banco responde objetivamente pelo ocorrido, sendo aplicável ao caso a teoria do risco, visto que é responsável pela segurança de todas as transações realizadas por seus clientes.

A instituição foi condenada a ressarcir a cliente em R$ 300, valor da transação original e o pagamento de R$ 2 mil em danos morais. 

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Guilherme Lage, repórter do Folha Vitória
Guilherme Lage

Repórter

Formado em Jornalismo, é repórter do Folha Vitória desde 2023. Amante de música e cinema.

Formado em Jornalismo, é repórter do Folha Vitória desde 2023. Amante de música e cinema.