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Beneficiários da SMS Saúde no Espírito Santo poderão trocar de plano sem cumprir carência

Os canais de atendimento do Procon Estadual para orientações é o telefone 151 e também o atendimento eletrônico

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A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entrou em vigor na última segunda Foto: Divulgação

Até o dia 10 de fevereiro de 2015, os beneficiários do plano de saúde SMS Assistência Médica poderão trocar de plano sem precisar cumprir novas carências. O benefício é resultado de um procedimento instaurado pelo Procon Municipal de Vila Velha, juntamente com a Promotoria de Defesa do Consumidor do município e com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tendo em vista as constantes reclamações dos consumidores quanto à má prestação de serviço.

Para realizar a portabilidade especial, o consumidor deverá buscar por outra operadora, conhecer as ofertas de planos e valores disponíveis e, caso esteja compatível com suas possibilidades financeiras, aceitar a oferta. É importante esclarecer que a operadora escolhida é obrigada a aceitar o consumidor, com aproveitamento de todos os períodos de carência já cumpridos, mas que poderá comercializar livremente os seus planos e valores de tabela.

Em caso de dúvida ou dificuldade, o consumidor deverá procurar pela sede da operadora SMS Assistência Médica pessoalmente ou por meio do SAC 0800-2863320. Caso a operadora SMS se recuse a auxiliá-lo e se a operadora de destino se recusar a aceitá-lo com aproveitamento de carência, deve-se denunciar aos Procon’s, ao Ministério Público local e à ANS. Os canais de atendimento do Procon Estadual para orientações é o telefone 151 e também o atendimento eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br.

Planos de saúde terão que substituir prestadores descredenciados

Entrou em vigor na última segunda-feira (22), resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que obriga as operadoras de planos de saúde a substituírem os prestadores de serviços não-hospitalares – médico, fisioterapeuta,  clínica, ambulatório, centro de imagens – que forem descredenciados, por outros equivalentes.

Beneficiários deverão ser comunicados com antecedência de 30 dias pelo portal da operadora, centrais de atendimento ou por meio impresso. O objetivo é garantir a assistência contratada ao consumidor.