O QUE É QUALIDADE AMBIENTAL NA ÓTICA DO DIREITO?

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Meio ambiente envolve todas as coisas vivas e não vivas que ocorrem na Terra, ou em alguma região dela, que afetam os ecossistemas e a vida dos humanos. O meio ambiente pode ter diversos conceitos, que são identificados por seus componentes.

Para a Organização das Nações Unidas – ONU, meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto, médio ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas em todos os seus aspectos.

A avalição do nível de qualidade ambiental está sujeita a interpretações subjetivas e interesses particulares. Contudo, a sociedade não pode estar submetida a interpreta- ções que fujam da razoabilidade e do equilíbrio. Meio ambiente com respeitável nível de qualidade abarca gerações presentes e futuras.

Partindo desse patamar, a parametrização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA é muito adequada: Qualidade ambiental – Uma classificação adotada para os problemas ambientais é a divisão segundo Agendas. Assim, definiu-se Agenda Verde aquela que se refere a assuntos como preservação de florestas e biodiversidade; Agenda Azul aquela relativa à gestão de recursos hídricos; e Agenda Marrom aquela que remete às questões ambientais relacionadas à urbanização, à industrialização, ao crescimento econômico e ao desenvolvimento social, tais como a poluição do ar, da água e do solo, a coleta e reciclagem de lixo, o ordenamento urbano, a segurança química etc.

A reunião da Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Sustentável, denominada Rio+10, realizada em setembro de 2003 em Joanesburgo, na África do Sul, definiu duas Agendas para discutir as questões ambientais e econômicas, como um mecanismo para tentar amenizar as disputas entre os países desenvolvidos e os chamados em desenvolvimento. O raciocínio por trás da Agenda dupla do encontro é que países mais ricos, sem grandes problemas sociais ou econômicos e já tendo se desenvolvido com base em um modelo poluidor, podem se dar ao luxo de se concentrar na Agenda Verde. Já para os países em desenvolvimento, a prioridade é elevar os padrões sociais – o que vem sendo chamado de Agenda Marrom.

Os temas da Agenda Marrom alcançam, continuamente, maior destaque e prioridade no Brasil. A perspectiva sob a qual os problemas ambientais dessa Agenda são enfrentados ainda é, algumas vezes, curativa e não preventiva. Um dos desafios do IBAMA é se antecipar e evitar problemas ambientais, tais como, poluição, degradação e mau uso dos recursos ambientais. A reestruturação do IBAMA organizou o Instituto para se aperfeiçoar e aproximar suas ações às demandas de progresso do país, focalizando suas atividades em avaliação, licenciamento, controle e fiscalização de produtos e atividades potencialmente poluidoras e uso adequado dos recursos naturais.

Em meio a todos esses conceitos e agendas, está o Direito Ambiental e a sua ótica em face da qualidade ambiental. Direito Ambiental é o ramo do Direito que regula as relações entre os indivíduos e o meio em que vivem. Por sua natureza, o Direito Ambiental está intimamente ligado a diversos outros ramos do Direito: Constitucional, Administrativo, Penal e Processual. O ser humano é o grande agente transformador do meio ambiente; como as transformações promovidas pelo ser humano no meio ambiente trouxeram muitos malefícios, surgiu o Direito Ambiental visando a corrigir, reparar, prevenir e punir ações em face do meio ambiente.

Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.

Foto: Pixabay

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