O QUE O MARCO LEGAL DAS STARTUPS TRAZ DE NOVO?

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

Em 01 de junho a Lei Complementar 182 instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. A lei pretende fomentar o ambiente de negócios e aumentar a oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador, cuidando, inclusive, de disciplinar a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

Traz a lei importante definição do que são startups: organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

Alguns detalhamentos são dignos de nota, tais como, constituir-se em uma empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias, sociedades cooperativas e as sociedades simples, com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada; com até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e que atendam alguns requisitos mínimos como declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; ou enquadramento no regime especial Inova Simples; bem como estabelece regras para startups surgidas de cisão, fusão e incorporação.

As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida.

O Marco Legal define, dentre as formas de investimento, a do investidor-anjo, que não é considerado sócio nem responde por qualquer obrigação da empresa podendo ser remunerado por seus aportes; assim como define o ambiente regulatório experimental, ou sandbox regulatório, que é o conjunto de condições especiais simplificadas para que essas empresas recebam autorização temporária de órgãos competentes para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais. Há regras claras sobre o resgate do capital investido e a forma de abertura de capital junto à CVM.

A Lei pretende reconhecer e incentivar o empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental, incentivando a criação de ambientes favoráveis à inovação de tecnologia com valorização da segurança jurídica e da liberdade contratual como premissas para a promoção do investimento e do aumento da oferta de capital direcionado a iniciativas inovadoras, gerando novos postos de trabalho, inclusive com foco na cooperação e interação entre os entes públicos e privados.

Destaca-se, neste contexto, o incentivo à contratação, pela administração pública, de soluções inovadoras elaboradas ou desenvolvidas por startups, incluindo e incentivando o Estado no fomento à inovação e potenciais oportunidades de economicidade, de benefício e de solução de problemas públicos de forma inovadora, tornando o Brasil mais interessante internacionalmente e atraindo investimentos estrangeiros com definições claras de incentivo à contratação pública e licitação.

Na esteira da Lei de Liberdade Econômica, o Marco Legal das Startups representa mais um passo importante para regular o desenvolvimento seguro das empresas brasileiras que pretendem ingressar no mercado com novidades tecnológicas, mas precisam de aportes financeiros para tanto, criando ambiente de segurança jurídica aos investidores e ao Estado.

Chrisciana Oliveira Mello, sócia de Carlos de Souza Advogados, aluna especial do curso de mestrado em Processo Civil da Universidade Federal do Espírito Santo.

Foto: Agência Brasil

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