CONTRIBUINTES PODEM NEGOCIAR DÉBITOS DE PEQUENO VALOR COM A RECEITA FEDERAL

No dia 1 de julho foi iniciado o prazo para negociação de débitos referentes a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive as contribuições sociais, discutidos em processos administrativos no âmbito da RFB, denominados contencioso administrativo, com valor de até 60 salários mínimos. A modalidade de acordo está prevista no Edital de Transação Tributária nº 1, publicado no último dia 24 de junho.

A negociação destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte e prevê descontos de até 50% no valor total do débito, assim compreendido o  valor do tributo somado aos juros e à multa aplicada. Serão considerados os débitos individualmente, por processo administrativo ou por lançamento fiscal, para cômputo do limite de 60 salários mínimos. Ou seja, caso o contribuinte possua mais de um processo administrativo, deverá considerar cada processo para cálculo do limite da negociação.

A modalidade de acordo prevê o pagamento de uma entrada equivalente a 6% do débito, cujo valor poderá ser divido em até 8 parcelas, e o pagamento do valor remanescente em até 52 parcelas mensais. Nesse ponto, o contribuinte deverá observar as regras do Edital, pois o número de parcelas da entrada e do valor remanescente variará de acordo com o desconto concedido. A entrada será calculada após a aplicação do percentual de desconto.

Destaque-se que a falta de pagamento das parcelas ensejará a rescisão do acordo, o cancelamento dos benefícios concedidos e a cobrança do valor total do débito, descontados os valores já pagos. Nessa hipótese, o contribuinte não poderá realizar nova transação pelo prazo de 2 anos.

Por fim, os contribuintes interessados em regularizar sua situação fiscal com as condições ofertadas pela modalidade de transação tributária proposta no Edital devem fazer a adesão eletronicamente através do e-cac, no site da RFB até o dia 30 de novembro de 2021. Aconselha-se a análise das condições propostas, principalmente aquelas relacionadas à rescisão do acordo.

Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.

Foto: Pexels

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