NOVA REGRA QUE LIMITA A REMOÇÃO DE CONTEÚDOS NAS REDES SOCIAIS

– Qual o objetivo dessa nova regra?

A medida provisória assinada pelo Presidente, que pode ou não ser confirmada pelo Congresso Nacional, mas já está valendo, objetiva restringir a suspensão e exclusão de contas e conteúdos de redes sociais. A partir de agora, além da exigência de justa causa e motivação em caso de cancelamento, suspensão e exclusão de conteúdos e funcionalidades das contas nas redes sociais, o dispositivo prevê ainda direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede.

– Quais são as novas regras que já estão valendo?

No caso de perfis mantidos em redes sociais e plataformas, é considerada justa causa para bloqueio, suspensão ou exclusão, situações como inadimplência do usuário em alguma rede paga, contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidades de terceiros, com exceção do direito ao uso do nome social, pseudônimo ou nos casos de perfis de paródia e humor.

Também estão incluídas na hipótese de justa causa contas preponderantemente geridas por programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas. Na lista com justa causa são consideradas, ainda, as contas que ofertem produtos ou serviços com violação de patente, marca registrada e direitos autorais e de propriedade intelectual, além das envolvidas em práticas reiteradas de ações como divulgação de nudez, representações explícitas de atos sexuais, prática, apoio e promoção de crimes como pedofilia, terrorismo, tráfico de drogas, incitação de atos de ameaça ou violência, incluindo violência contra animais, incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado, entre outras.

Ademais, a MP veda aos chamados provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa

– Qual a principal reclamação de alguns setores da sociedade em relação à nova regra?

Longe de ser unanimidade, grande parte daquilo que, até antes da nova regra, era motivo para exclusões nas redes sociais, passou a não ser mais possível ser utilizado. Vivemos um período de grandes conflitos no país, particularmente nos espectros político e ideológico, e a medida provisória enterra a possibilidade de as redes sociais excluírem contas e conteúdos por tais razões. As plataformas ficam proibidas de limitar alcance de conteúdos por motivos políticos, ideológicos, científicos, artísticos ou religiosos, bem como por supostas publicações que tragam a disseminação de fake news, desinformação e discurso de ódio.

– Para outra parte da sociedade, a regra traz importantes benefícios. Quais os principais?

A nova lei dá margem à contestação das regras hoje usadas pelas redes sociais para monitorar, suspender e excluir mensagens e publicações que divulguem discurso de ódio, de ataques às instituições e que contenham fake news. O novo texto diz ainda que é garantido ao usuário a “liberdade de expressão” e o livre exercício nas plataformas, sem mencionar os limites para a publicação de conteúdo nas redes.

– Como reagiram as principais redes sociais diante da nova MP?

Todas estão reclamando.  O Facebook, que também é dono do Instagram e do WhatsApp, foi o mais enfático na crítica ao texto, afirmando que a medida limita de forma significativa a capacidade de conter abusos nas plataformas, o que classificou como fundamental para oferecer às pessoas um espaço seguro de expressão e conexão online. A rede também ressaltou que concorda com a manifestação de diversos especialistas e juristas, que afirmam que a proposta viola direitos e garantias constitucionais.

– A nova lei pode ser considerada inconstitucional?

Há diversos argumentos sólidos que podem fazer com que a nova regra seja declarada como inconstitucional, o que caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir, já havendo questionamento nesse sentido.

A nova regra vai contra outra lei já existente e em vigor, o Marco Civil da Internet, que define regras sobre o uso da rede no Brasil. Segundo se extrai da nova MP, as redes sociais não poderão agir em casos de spam, assédio, bullying ou desinformação, pois não seria considerado justa causa, o que entra em choque com os princípios constitucionais da dignidade humana e da intimidade.

Além disso, a MP tem ares de inconstitucionalidade pelo fato de não apresentar nenhum fato novo e nada urgente que justifique o uso de uma medida provisória, que deve ser excepcional.

Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.

Letícia Stein Carlos de Souza, Acadêmica do 4º. Período da Faculdade de Direito de Vitória e Estagiária de Direito.

Foto: Pixabay

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