Justiça

ERRO MÉDICO POR ERRO DE DIAGNÓSTICO

ERRO MÉDICO POR ERRO DE DIAGNÓSTICO ERRO MÉDICO POR ERRO DE DIAGNÓSTICO ERRO MÉDICO POR ERRO DE DIAGNÓSTICO ERRO MÉDICO POR ERRO DE DIAGNÓSTICO
Physician noting down symptoms of a patient
Physician noting down symptoms of a patient

Dentre as modalidades de erro médico existentes, tem-se aquela voltada para diagnose e tratamento de determinada patologia, conhecida como erro médico por erro de diagnóstico.

Antes de adentrar a questão da responsabilização do médico por erro de diagnóstico, devemos ter em mente a definição deste ato.

Tem-se por diagnóstico a conclusão advinda da pesquisa médica para definição de um quadro ou patologia. Somam-se nesse processo a anamnese (entrevista com o paciente) e os mais variados exames (laboratoriais, de imagem, clínicos etc.) que se façam necessários para a conclusão médica a respeito de um quadro clínico apresentado, ou seja, para o diagnóstico do paciente.

Assim, não pairam dúvidas de que o diagnóstico é que vai definir o tipo de tratamento e as medicações (quando for o caso) a serem utilizadas para minimização da queixa do paciente. Por tal motivo é que o erro de diagnóstico pode ser interpretado como modalidade de erro médico. Assim, a interpretação equivocada de sintomas e análise de exames pode caracterizar o erro médico por erro de diagnóstico, e vale ainda dizer que além do erro em si, o diagnóstico tardio (que cause o agravamento do quadro do paciente) também pode ser enquadrado nesta modalidade.

A comprovação do erro médico por erro de diagnostico é uma das mais difíceis em se tratando de direito, mesmo porque, a medicina trata-se de ciência inexata e falível, que depende de minuciosa investigação.

Destarte, quando em decorrência da conduta culposa do médico sobrevierem danos à integridade do paciente, o profissional poderá ser compelido a indenizá-lo caso apurada a responsabilidade civil do referido profissional, que certamente culminará em produção de prova pericial para apuração do diagnóstico inicialmente aferido e se deste houve danos ao paciente.

Rovena Roberta S. Locatelli Dias, sócia de Carlos de Souza Advogados, especializada em Direito Civil, Médico, Comercial e Imobiliário.

Foto: Freepik

Sérgio Carlos de Souza

Advogado, especializado em Direito Empresarial e autor dos livros “101 Respostas sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico do Marketing Multinível”.

Advogado, especializado em Direito Empresarial e autor dos livros “101 Respostas sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico do Marketing Multinível”.