Justiça

PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RECLAMAR POR VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO

PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RECLAMAR POR VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RECLAMAR POR VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RECLAMAR POR VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RECLAMAR POR VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RECLAMAR POR VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO

O Código de Defesa do Consumidor, nome dado à Lei 8.078/90, embora tenha recebido este nome, não estabelece tão e somente direitos aos consumidores, mas, regula a relação de consumo como um todo e envolve todas aqueles que dela participam.

Em se tratando de produtos não duráveis, ou seja, que possa desaparecer pelo uso, o consumidor, em caso de vício aparente ou de fácil constatação, possui o prazo de 30 (trinta) dias para reclamar e, caso não o faça, haverá decadência, ou seja, o consumidor perderá o direito de reclamar junto ao prestador de serviço/fornecedor.

No caso de produtos duráveis, ou seja, aquele que não irá desaparecer pelo uso, o consumidor, na hipótese de vício aparente ou de fácil constatação, possui o prazo de 90 (noventa) dias para reclamar e, caso não o faça, haverá perda do direito de o fazê-lo posteriormente.

Os prazos mencionados acima se iniciam a partir da entrega do produto ou do término da prestação do serviço. Logo, é de suma importância que tanto a entrega do produto, quanto o término da prestação do serviço sejam devidamente registrados e, caberá ao consumidor observar tais datas para que possa acompanhar o prazo de decadência do direito de reclamar.

Porém, caso o vício existente no produto ou na prestação do serviço seja oculto, isto é, de difícil constatação, o prazo decadencial, seja de 30 (trinta) dias, seja de 90 (noventa) dias, somente iniciará quando evidenciado o defeito.

Portanto, em que pese o fato da Lei 8.078/90 receba a nomenclatura de Código de Defesa do Consumidor, o normativo estabelece também obrigações/deveres que necessariamente deverão ser cumpridas/observados pelo consumidor, sob pena de haver perda de direitos.

Marcello Gonçalves Freire, sócio de Carlos de Souza Advogados, atua nas áreas do Direito Médico, Administrativo, Ambiental, Mineração, Regulatório e Previdenciário.

Foto: Pexels

Sérgio Carlos de Souza

Advogado, especializado em Direito Empresarial e autor dos livros “101 Respostas sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico do Marketing Multinível”.

Advogado, especializado em Direito Empresarial e autor dos livros “101 Respostas sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico do Marketing Multinível”.