TRIBUTAÇÃO DO MARKETPLACE

Os sites de vendas que oferecem produtos de diversas lojas e fornecedores e que funcionam como verdadeiros shoppings virtuais ganharam espaço a partir do ano passado. A atividade denominada “marketplace” consolidou o mercado eletrônico e ampliou seu alcance com a variedade de produtos e serviços oferecidos aos consumidores.

Praticamente, o marketplace é um ambiente virtual em que o consumidor adquire mercadorias e serviços diretamente de vários fornecedores que utilizam aquele espaço para expor seus produtos. O pagamento pode ser feito diretamente no site e pode ocorrer de diversas formas. Entretanto, as operações de compra e venda ocorrem diretamente entre o consumidor e fornecedor, com as facilidades oferecidas pelo marketplace, que é um mero prestador de serviço. Diante de tantas peculiaridades, é uma atividade que, não raro, provoca dúvidas relacionadas ao seu tratamento tributário. A atividade apresenta detalhes que ainda não foram tratados pela legislação brasileira ou que causam divergências na sua interpretação, causando certa insegurança para as empresas do setor.

Por essa razão, a Receita Federal publicou recentemente a Solução de Consulta COSIT nº 170/2021 e reconheceu que não se incluem no conceito de receita bruta os valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhe pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros. Por essa razão, não incidem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins sobre os valores repassados a terceiros. A empresa de marketplace pagará os tributos incidentes somente sobre a taxa cobrada pelo serviço prestado.

A interpretação da Receita Federal tem efeito benéfico para os contribuintes, pois o comércio eletrônico vem ganhando relevo e o ambiente favorável a negócios dessa natureza viabiliza a ampliação do mercado e o alcance de novos consumidores.

Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.

Foto: Pixabay

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