Carf abre sessão que poderá julgar caso de ágio da Bovespa Carf abre sessão que poderá julgar caso de ágio da Bovespa Carf abre sessão que poderá julgar caso de ágio da Bovespa Carf abre sessão que poderá julgar caso de ágio da Bovespa

Brasília – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abriu na tarde desta quarta-feira, 21, a sessão da Câmara Superior que poderá julgar um recurso da BM&FBovespa no processo sobre a amortização, para fins fiscais, do ágio gerado na incorporação das ações da Bovespa Holdings S.A. em maio de 2008.

O questionamento, que é considerado inédito, discute o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativo a esse ágio, que foi usado para reduzir o valor dos tributos. Há a expectativa de que o recurso seja julgado ainda nesta quarta.

Essa é a última instância de recursos dentro do Conselho e, caso a decisão seja desfavorável à BM&FBovespa, ela precisará devolver os recursos à Receita Federal, que considera esse ágio indevido, ou recorrer judicialmente. Como o processo é referente apenas aos exercícios de 2008 e 2009 e a companhia continua a amortizar esse ágio, há outros processos com o mesmo teor tramitando na corte.

No mês passado, o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, apurou que analistas que acompanham o setor estavam preocupados com o otimismo da Bolsa e lembram que há mais casos como esse envolvendo a BM&FBovespa e que ainda precisam ser julgados. A empresa, segundo apurou o Broadcast, já estaria recorrendo a ferramentas financeiras para se apoiar, caso a questão seja levada à Justiça comum. Dados trimestrais da Bolsa mostram que o custo do processo no Carf é de R$ 1,14 bilhão especificamente para o ágio de 2008 e 2009.

Em outubro de 2011, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo proferiu decisão na impugnação apresentada pela BM&FBovespa, mantendo o auto de infração. Já em 2013, o Carf proferiu decisão semelhante e negou o recurso apresentado pela BM&FBovespa, mantendo mais uma vez, o auto de infração. O Carf negou, em 25 de março, os embargos de declaração apresentados pela empresa.