10 questões da prova do TRF 2 são passíveis de anulação

Especialistas em concursos analisaram a prova objetiva do técnico judiciário sem especialidade (nível médio) do concurso do TRF 2, aplicada no último domingo (5), e entenderam que a avaliação teve um nível maior do que o necessário para um cargo de 2º grau. Os professores alertaram ainda que 10, das 30 questões de Conhecimentos Específicos, são passíveis de anulação, por não seguirem o previsto no programa do concurso.
Os problemas foram notados em Direito Constitucional (uma questão), Direito Penal (uma), Direito Processual Civil (duas), Direito Tributário (duas), Direito Previdenciário (duas) e Direito Administrativo (duas). A análise é de professores do curso Degrau Cultural, tendo por base a prova amarela do tipo três.

Professores justificam análise das questões com problemas
Em Direito Constitucional a questão com problema é a 12, que trata de súmula vinculante. “A lei que trata desse tema é a 11.417 de 2006, que não estava no edital. Por isso, deve haver a anulação”, disse o professor Saulo Vianna. Em Direito Penal, o problema aparece no item 21, sobre o crime descaminho. “Esse conteúdo está no artigo 333 da lei, sendo que o edital menciona a necessidade dos artigos 312 ao 327. A anulação é inevitável”, acredita Patrick Barreto.
Em Direito Processual Civil, o professor Raphael Campos mencionou as questões 24 e 25 como problemáticas. “A 24 trata da ordem dos processos dos tribunais e das alegações dos réus na contestação. Todos os conteúdos nas opções não constam no programa, incluindo o gabarito. Na 25, o mesmo acontece, pois a opção correta não consta no programa do concurso. Por isso, a anulação é necessária”, afirmou.
As questões 33, sobre salário de benefício, e 34, sobre período adverso, ambas de Direito Previdenciário, também tiveram problemas, na visão do professor Henrique Sartori. “São conteúdos que também não constam no programa e cujas questões devem ser canceladas”, avaliou.
Direito Tributário também apresentou fuga do programa, na análise de Leandro Campos. “A questão 31 era sobre fiança bancária, conteúdo que não estava no programa. Já a 32, sobre execução fiscal, é constante da Lei 6.830 de 1980, que também não constava no edital”, explicou.
Por último, Direito Administrativo apresentou duas questões problemáticas, na visão da professora Renata Jorge. “Os itens 11 e 13 tratam de conteúdos que não constam em edital. A 11 fala da Parceria Público Privada, disponível na lei 11.079 de 2004, que não está no edital. A resposta da 13 está numa jurisprudência, e não na lei. Como a jurisprudência não constava no edital, é necessária a anulação.”

Prazo de recursos vai apenas até esta quarta, dia 8
Os pedidos de recursos serão aceitos até esta quarta-feira, dia 8 de março, no site da Consulplan, banca organizadora. Será aprovado quem conseguir 60% dos pontos, incluindo as partes de Conhecimentos Gerais e Específicos. Os candidatos podem zerar disciplinas, desde que consigam a pontuação. Ou seja, um candidato a técnico judiciário, por exemplo, que zerar Conhecimentos Gerais, perdendo dez pontos, mas acertar 70% de Conhecimentos Específicos, conseguindo 42 pontos, estará aprovado.

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