Justiça para quem precisa

ricardo_ferraco__2c3698f435Ricardo Ferraço*

Não é exagero dizer que a aprovação da PEC 04/2014 foi uma vitória de todos os brasileiros. Afinal, fortalecer a Defensoria Pública é fortalecer a democracia, garantindo a qualquer cidadão o acesso à Justiça.  É injustificável que, 26 anos depois de criada pela Constituição Federal, a instituição ainda não esteja presente em mais de dois terços dos municípios brasileiros – estudo recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que apenas 59% dos cargos de defensor público estão providos, cobrindo não mais que 28% das comarcas do país.

A Defensoria Pública tem papel extraordinário na inclusão social e no pleno exercício da cidadania. São os defensores públicos que garantem orientações e assistência jurídica gratuita a quem não pode pagar um advogado particular, seja por serviços básicos, como emissão de carteiras de identidade e registros de nascimento, seja por ações de pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, cobranças judiciais ou qualquer outro tipo de ação nas áreas cível ou criminal.

A missão é particularmente nobre diante da precariedade da Defensoria Pública. Os 506 defensores federais espalhados pelas capitais e outros 40 municípios precisam se desdobrar para tentar atender a um público potencial de 140 milhões de pessoas – número de brasileiros com mais de 10 anos de idade e rendimento mensal de até 3 salários mínimos. Eles fazem o possível. No ano passado, a Defensoria da União atendeu a 1,5 milhão de pessoas.

O que a aprovação da PEC 04/2014 promete é a mudança radical desse cenário. A proposta fixa prazo de oito anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicas. Mais: o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à população abrangida. Durante esse prazo de oito anos, os defensores vão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e concentração de habitantes.

Outro avanço importante garantido pela PEC 04/2014 foi a ampliação da definição de Defensoria Pública na Constituição Federal. Ela passa a ser uma instituição permanente e instrumento do regime democrático. Além disso, fica estabelecido que cabe à defensoria a promoção dos direitos humanos e que a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da Defensoria Pública.

Nada mais justo. A autonomia das defensorias é fundamental para evitar pressões políticas indevidas sobre os profissionais.

Nada mais justo, também, que seja aplicado aos defensores, “no que couber”, o artigo da Constituição que trata dos princípios a serem observados na apresentação de um novo projeto de Estatuto da Magistratura pelo Supremo Tribunal Federal. O fortalecimento da Defensoria Pública e a valorização dos defensores como agentes de inclusão e transformação social são passo importante na construção de um Brasil mais justo e menos desigual.

Cabe agora uma ampla campanha de esclarecimento sobre o papel do defensor público. Afinal, boa parte da população ainda não faz ideia de que tem direito à assistência jurídica gratuita, nem sabe onde procurar esse tipo de serviço.

*Senador pelo PMDB/ES

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