A necessária valorização do trabalho da mulher

Xerxes Gusmão

Será comemorado, no próximo dia 8 de março, o dia internacional da mulher.
Trata-se de importantíssima data, por representar o reconhecimento da relevância das lutas de diversas gerações de mulheres (e homens) conscientes da necessidade de igualdade entre os sexos, as quais garantiram direitos às mulheres no mundo inteiro.

Todavia, apesar dos avanços, não se poderia deixar de apontar, em tal período festivo, que ainda resta um longo caminho a ser percorrido, para que se atinja a desejada – e devida – igualdade efetiva entre homens e mulheres.

Nesse sentido, a situação brasileira, país ainda fortemente marcado por um renitente e odioso machismo estrutural, apresenta um desconcertante desnível, pois, para um mesmo cargo, as mulheres recebem salário médio inferior ao dos homens. Além disso, há um percentual muito superior de homens do que de mulheres em cargos mais elevados, como de gerência ou de diretoria.

O que não significa, contudo, a ausência de qualquer progresso nas relações de trabalho brasileiras. Pelo contrário: houve muitos avanços, especialmente nas últimas décadas.

Desde o advento da Constituição Federal de 1988, que erigiu a igualdade entre os sexos ao patamar de direito fundamental dos brasileiros, nas relações de trabalho ou fora delas, as diferenças de tratamento entre homens e mulheres no ambiente laboral foram desaparecendo.

Donde a supressão gradativa de diversos direitos exclusivos das mulheres, anteriormente assegurados pela legislação trabalhista (CLT), com base numa visão retrógrada, de que as mulheres constituiriam um sexo frágil, sempre em respeito à mencionada igualdade, dos quais se destacam: a proibição do trabalho noturno, em condições insalubres ou perigosas; o direito ao intervalo de quinze minutos antes do início de horas extras.

Consequência natural dessa evolução é a manutenção unicamente de direitos que se fundamentem em elementos objetivos, especialmente aqueles relacionados à gravidez: estabilidade no emprego da gestante, desde a concepção do feto até cinco meses após o parto; licença-maternidade de cento e vinte dias; proibição do trabalho insalubre durante a gravidez ou a amamentação do bebê; garantia de instrumentos que visem incentivar a inserção das mulheres no mercado de trabalho.

Resta essencial, de fato, a salvaguarda de direitos que efetivamente se justifiquem, abandonando a antiga visão redutora da capacidade feminina, mas garantindo medidas que permitam a evolução do cenário nacional, visando a melhoria permanente das condições de trabalho das mulheres, eliminando as discriminações que ainda subsistem no mercado de trabalho brasileiro.

Somente assim poderemos trilhar, de forma segura, o caminho rumo à completa valorização do trabalho da mulher brasileira – seja ele externo ou doméstico, pois este também merece plena valorização -, fundamental para o desenvolvimento nacional, desde o início da história do nosso país, mas frequentemente tratado com desprezo, sendo-lhe atribuído valor inferior ao devido e merecido.

Viva o dia internacional das mulheres!

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