Quais são os direitos educacionais básicos e fundamentais dos autistas e da PCD?

Embora a pessoa com deficiência tenham os seus direitos educacionais preservados e defesos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/1996), sabemos que muitas vezes, na prática, esses direitos não são respeitados pelas Instituições de Ensino, sejam elas particulares ou vinculadas ao Poder Público, por isso se você é pai ou mãe de uma criança com deficiência ou conhece alguém nessa situação, esse artigo é para você.

Não só conheça, mas faça valer os seus direitos! A seguir estão elencados apenas os direitos básicos e fundamentais dos estudantes com deficiência, mas saiba que a legislação em vigor é muito mais abrangente, e caso você tenha qualquer dúvida sobre o assunto procure um advogado especialista na área e obtenha as devidas orientações:

  • Direito de ter livre acesso à educação escolar, e à qualquer instituição da rede regular, que a família escolher. O ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA NÃO PODE TER A SUA MATRICULA NEGADA OU VALOR DIFERENCIADO DE MENSALIDADE DOS DEMAIS ESTUDANTES;
  • Igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Perante a lei, QUALQUER TIPO DE DISCRIMINAÇÃO É INACEITÁVEL;
  • Sistema educacional INCLUSIVO, isso significa que o estudante com deficiência tem direito a ter as atividades, ou seja, o MATERIAL PEDAGÓGICO e as PROVAS DEVIDAMENTE ADAPTADOS para poder participar e realizar todas dentro da sua capacidade;
  • Profissional de apoio escolar. A Lei Brasileira de Inclusão impõe a oferta de profissional de apoio escolar. Conforme o artigo 3º, item XIII, esse profissional “é a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”.
  • O CUSTO referente à oferta do profissional de apoio, do material pedagógico e das avaliações adaptadas NÃO PODE SER REPASSADO AO ESTUDANTE;
  • O estudante com deficiência deve participar de TODAS AS ATIVIDADES ESCOLARES: jogos, atividades esportivas, recreativas e de lazer, uma vez que a educação não se limita à sala de aula;
  • INCLUSÃO ESCOLAR COM AMPLA INCLUSÃO ESCOLAR COM AMPLA INCLUSÃO ESCOLAR COM AMPLA PARTICIPAÇÃO E COLABORAÇÃO DA FAMÍLIA;

Entretanto, se qualquer um dos direitos acima citados for violado, ou sofrer ameaça de violação, a família deve IMEDIATAMENTE comunicar à polícia e procurar um profissional da área do direito que possa lhe oferecer as devidas orientações, podendo também obtelá-las através da Defensoria Pública ou do Ministério Público de sua cidade.

A denúncia de qualquer crime deve ser feita na delegacia e o denunciante deve exigir elaboração de boletim de ocorrência. É dever de toda delegacia investigar crimes cometidos contra pessoas com deficiência. O crime também pode ser informado ao Ministério Público por meio de representação.

Por Bianca Borges
Advogada Especialista em Direito dos Autistas e PCD

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *