O voo no escuro das empresas brasileiras à espera da efetivação da Reforma Tributária

Francisco Guaitolini é advogado especialista em Direito Tributário. Foto: LR Comunicação

A recente aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 representa um marco significativo na história do Brasil ao prometer uma reforma tributária há muito aguardada. Em uma demonstração de grandeza, senso de coletividade e compromisso com o país, Governo Federal e Congresso Nacional chegaram a um consenso e aprovaram a mudança.

Se, por um lado, a aprovação da emenda trouxe entusiasmo, por outro, a espera pelos projetos de lei para efetivar a reforma preocupa os setores empresarias e a sociedade em geral.

As empresas em todo o país estão enfrentando uma montanha-russa de incertezas à medida que aguardam a regulamentação detalhada dessa reforma.

Grupos de trabalho designados pelo Poder Executivo estão encarregados da elaboração dos projetos de lei complementares. Mas, até o momento, o véu de sigilo que envolve o processo tem deixado a sociedade e as empresas às escuras.

A ausência de participação significativa das entidades empresariais nesse processo de elaboração é uma fonte adicional de apreensão. O desconhecimento sobre o conteúdo e direção dessas leis é uma fonte contínua de ansiedade para as empresas.

Para as companhias, as incertezas podem ser paralisantes. Sem uma compreensão clara das implicações tributárias e das obrigações que enfrentarão no futuro próximo, a capacidade de planejamento estratégico é severamente comprometida.

Além disso, a hesitação em investir e expandir operações devido à falta de clareza regulatória pode resultar em consequências negativas para a economia como um todo.

O cerne da questão reside nas múltiplas remissões feitas pelo texto constitucional às leis complementares. Essas referências delineiam o relevante papel que elas desempenharão na concretização da Reforma Tributária.

As leis deverão regulamentar questões como os contornos legais da incidência tributária do IBS, CBS e IS; a lista de produtos da cesta básica nacional; o detalhamento do sistema de cashback; a integração do contencioso administrativo fiscal do IBS e da CBS, entre outros tantos temas.

Em suma, embora a Reforma Tributária prometa simplificação e justiça no sistema tributário brasileiro, o atual vácuo de informação em torno das leis complementares está lançando uma sombra de incerteza sobre o horizonte empresarial.

A transparência e a participação significativa das partes interessadas, especialmente das entidades empresariais, são cruciais para garantir uma implementação suave e eficaz da reforma tributária, oferecendo às empresas a clareza e a previsibilidade de que tanto precisam para prosperar.

Francisco Guaitolini

Advogado especialista em Direito Tributário e sócio do Bustamante Guaitolini Almada Advogados

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