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Câmara aprova destaque que reduz necessidade de produtores de recompor reserva

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 29, com 252 votos favoráveis e 79 contrários, emenda destacada do texto base projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 867, de 2018, que muda o Código Florestal de 2012. A emenda altera o artigo 68 do Código Florestal, o qual cria um marco temporal previsto na lei, e, assim, reduzirá a necessidade de produtores de recompor áreas de reserva legal em propriedades rurais. Foram duas abstenções e 34 parlamentares estiveram em obstrução.

Pelo Código Florestal de 2012, o marco temporal continuava como o previsto na lei ambiental anterior, ou seja, os proprietários teriam de se adequar à área de vegetação original e às regras de 1965. Mas a emenda aprovada trouxe esse marco para 1989, aos produtores do Cerrado, e para 2000 para agricultores da Caatinga, Pampa e Pantanal.

Deputados contrários consideraram um “prêmio” e uma “anistia” a quem tem propriedades com áreas desmatadas e não deverão ser obrigados a recomporem a área. Já os parlamentares contrários refutaram a avaliação de que e emenda anistia produtores e consideraram a proposta um “marco temporal” que dará “segurança jurídica” aos produtores.

A emenda foi anexada ao projeto de lei de conversão oriundo da MP, que previa originalmente apenas a prorrogação, para 31 de dezembro de 2019, do prazo para que produtores se adequassem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no Código Florestal. A proposta será encaminhada ao Senado, que tem até o próximo dia 3 como o prazo máximo para aprová-la ou rejeitá-la.