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Chuva refresca, mas não afasta risco de racionamento de água na Grande Vitória

Conscientização e multa: Cesan planeja de ações para conscientizar a população quanto ao uso racional da água e prefeituras possuem ações de educação e punição para quem desperdiçar

Chuva refresca, mas não afasta risco de racionamento de água na Grande Vitória Chuva refresca, mas não afasta risco de racionamento de água na Grande Vitória Chuva refresca, mas não afasta risco de racionamento de água na Grande Vitória Chuva refresca, mas não afasta risco de racionamento de água na Grande Vitória
Foto: Divulgação

Nem a chuva e o tempo fechado, que desde o último domingo (18) chegaram à Grande Vitória, conseguiram afastar definitivamente o perigo de racionamento de água na região metropolitana da capital capixaba. Segundo o presidente da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), Pablo Andreon, a mudança climática não alterou o volume de águas nos rios Jucu e Santa Maria – responsáveis pelo abastecimento da região.

“As chuvas serviram para que os moradores da Grande Vitória reduzissem o consumo hídrico, aliado ao alerta que emitimos durante o fim de semana, quando a captação de água chegou, em alguns momentos, a apresentar déficit”, explicou o presidente.

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Andreon ressaltou também sobre a importância da conscientização da população sobre a economia: “todos devem estar comprometidos com o uso racional desse bem tão importante e que vem sendo restrito devido à seca tão prolongada. Vivemos um momento crítico”.

Em conjunto com o Governo do Estado, a Cesan está discutindo o planejamento de ações de comunicação para o verão, com o objetivo de conscientizar a população quanto ao uso racional da água. As prefeituras da região metropolitana possuem ações de educação e punição para quem desperdiçar.

Em Cariacica, a Lei 5.453, de 18 de setembro de 2015, veta o uso de água com mangueiras para lavar calçadas e passeios públicos. As multas são de R$ 125, R$ 250 em casos reincidentes e R$ 500 na terceira infração. Já no município de Guarapari, as notificações, em caso de primeiro flagrante, e autuações estão previstas no Decreto 46, de 27 de janeiro de 2015. A multa custa R$ 622.

Na Serra, a Lei 5509 veta lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras, lavadoras de alta pressão ou equipamento similar, bem como regar gramados e jardins, resfriar telhados ou sistemas abertos de troca de calor, molhar vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras. No entanto, ainda não há estipulação do valor das multas.

Desde janeiro, o Decreto 015, que estabelece normas restritivas para uso doméstico e comercial de água, está valendo no município de Vila Velha. As medidas visam fiscalizar e coibir o uso inadequado dos recursos hídricos, como na Serra. As fiscalizações também são direcionadas aos grandes consumidores de água, como lava-jatos e peixarias. 

Na capital Vitória, a Lei 8.804 proíbe o uso de água tratada para lavar calçadas e prevê a aplicação de multa de R$ 568,40, quando o consumidor for flagrado pela segunda vez; na primeira, o morador será apenas notificado. A lei também vale para quem usa a água tratada para lavar janelas, fachadas, carros, portões, entre outros.