Uma cliente deve receber uma indenização no valor de R$ 4 mil após alegar que comprou um carro com problemas no motor. Segundo ela, defeitos vindos de fábrica.
Segundo o processo, com apenas 5 meses de uso, a cliente foi obrigada a levar o automóvel até a concessionária 4 vezes. Sendo que o veículo foi vendido como zero-quilômetro. Além disso, a mulher expôs que em nenhuma dessas ocasiões ela recebeu as ordens de serviço.
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A partir do laudo pericial, o juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha concluiu que o carro estava apto para utilização e que após a última intervenção no veículo, não houve mais reclamações.
Também foi de entendimento do juiz que a cliente não apresentou provas suficientes sobre as despesas que teve com o veículo. Não comprovando, assim, o prejuízo.
Diante disso, a solicitação de indenização por danos materiais foi negada. Contudo, como a concessionária não agiu para solucionar o problema da autora, ela foi condenada a indenizar a cliente em R$ 4 mil, por danos morais.