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Comércios não essenciais ficam fechados durante final de semana em cidades com alto risco

As regras são válidas para Vitória, Serra, Viana, Cariacica, Vila Velha, Fundão, Santa Teresa e Presidente Kennedy

Comércios não essenciais ficam fechados durante final de semana em cidades com alto risco Comércios não essenciais ficam fechados durante final de semana em cidades com alto risco Comércios não essenciais ficam fechados durante final de semana em cidades com alto risco Comércios não essenciais ficam fechados durante final de semana em cidades com alto risco
Foto: Bianca Vailant / TV Vitória
Lojas na Avenida Expedito Garcia, em Campo Grande

As atividades do comércio nas cidades de Vitória, Serra, Viana, Cariacica, Vila Velha, Fundão, Santa Teresa e Presidente Kennedy estão funcionando em esquema de revezamento, com base no ramo de comercialização e pelos dias do calendário, por serem cidades consideradas com alto risco de contaminação. No entanto, aos finais de semana, a regra não é válida.

De acordo com o decreto em vigor, aos finais de semana, sábados e domingos, podem funcionar apenas os estabelecimentos essenciais, como farmácias, supermercados e padarias, por exemplo. Outra mudança é que os restaurantes não podem ser abertos ao público nestes dias, podendo funcionar apenas no serviço de delivery.

Pelo decreto, nos dias ímpares do calendário estão permitidas o funcionamento das atividades dos estabelecimentos com serviços que não são ligados ao corpo, como lojas de produtos de consumo não pessoal, como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática.

Para os dias pares do calendário, poderão funcionar as lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares. Caso haja algum estabelecimento que associe a comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, a loja deverá adotar um critério de predominância para os dias de funcionamento, seja em dias ímpares ou pares.

Aos sábados e nos dias que não são permitidos o funcionamento, todas as lojas, de qualquer atividade comercial, poderão realizar o serviço de delivery ou retirada do produto pelo cliente com hora marcada, sem limitação de dias e horários.

Para todos os estabelecimentos e serviços é obrigatório o uso da máscara facial por clientes e funcionários, sob risco de multa. Vale ressaltar que o equipamento se tornou obrigatório em todo o Espírito Santo, inclusive para os ônibus de transporte público. Caso seja flagrada a presença de passageiros sem o uso, a empresa responsável poderá ser multada. O decreto prevê ainda que shoppings permaneçam fechados.