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Pena de até 20 anos para quem vender remédio para provocar aborto

A proposta, de autoria do deputado Filipe Barros (PL-PR) também estabelece multa para aqueles que fizerem propaganda destes medicamentos

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Foto: Freepik @rawpixel.com

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que determina pena de até 20 anos para quem vender remédios com o objetivo de provocar aborto. Atualmente, nestes casos, o Código Penal prevê prisão de 10 a 15 anos para aqueles que falsificam, corrompem ou alteram medicamentos.

Além disso, a proposta, de autoria do deputado Filipe Barros (PL-PR) também estabelece multa para aqueles que fizerem propaganda destes medicamentos. O valor será de dez vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias.

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Atualmente, de acordo com a Lei de Infrações Sanitárias, a menor multa está em R$ 2 mil. Dessa forma, para publicidade de abortivos, a multa será de R$ 20 mil.

“A punição a quem vende substâncias abortivas em nosso País precisa ser mais severa, especialmente ao se notar a facilidade na venda de tais medicamentos via internet”, diz a justificativa da proposta.

Durante a tramitação nesta comissão, o relator da iniciativa, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), fez pequenas modificações no texto.

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Entre as mudanças estão a alteração do termo “remédios abortivos” por “remédios com a finalidade de provocar abortos”; e a ampliação aos meios eletrônicos das penalidades destinadas à comercialização.

Assim, redes sociais e as plataformas de comércio eletrônico ficarão obrigadas a proibir este tipo de venda. Caso contrário serão penalizadas.

A matéria ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania de maneira conclusiva.

Ou seja, terá valor de votação em plenário se houver concordância entre as comissões e não houver recurso.

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