O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura emitiu uma recomendação visando garantir os direitos das pessoas em situação de privação de liberdade durante o período de pandemia do coronavírus. O documento foi publicado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) no Diário Oficial da União na terça-feira (8).
Resultado do trabalho conjunto entre os representantes do governo e da sociedade civil, a recomendação nº 7, de 4 de junho de 2020, trata da garantia, manutenção e do fortalecimento das prerrogativas dos Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura e de todos os órgãos e entidades que atuam na fiscalização dos ambientes de privação de liberdade no país.
De acordo com o texto, os estados, o Distrito Federal e a União precisam assegurar – a instituições com prerrogativas legais – o livre e irrestrito acesso a qualquer instalação e dependência de espaços de privação de liberdade em território brasileiro.
A recomendação menciona ainda a tomada de medidas sanitárias necessárias para que sejam verificadas as condições de segurança, salubridade e respeito aos direitos fundamentais. Outro ponto destacado é a apuração da prática de tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante.
“A recomendação é importante, pois reafirma o compromisso do Estado em fiscalizar esses espaços de forma a prevenir e combater a tortura em um momento como esse. A crise gerada pela pandemia não pode impedir a garantia dos direitos humanos, mesmo às pessoas privadas de liberdade”, disse o titular da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG), Alexandre Magno.
Aos órgãos e entidades com prerrogativas legais também é assegurado o direito de manter comunicação pessoal e reservada com toda e qualquer pessoa privada de liberdade no Brasil. Toda medida que limite contato, comunicação externa, visita ou inspeção nos espaços de privação de liberdade deve seguir rigorosos critérios de proporcionalidade.
A incomunicabilidade da pessoa privada de liberdade – seja pela restrição do direito de visita, seja pela impossibilidade do acesso a advogados e representantes institucionais – representa grave afronta aos direitos humanos. Tal prática também enfraquece os protocolos internacionais de prevenção e combate à tortura, ratificados pelo Estado brasileiro.