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Defesa de advogado de maior traficante de migrantes do mundo pede habeas corpus

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A defesa do advogado Henrique Gonçalves Liotti, preso no dia 31 de outubro pela Polícia Federal na Operação Estação Brás – investigação que desmontou esquema liderado pelo maior contrabandista de migrantes do mundo, o bangalês Saifullah al Mamun -, entrou com pedido de habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3).

O argumento central da defesa de Liotti é que ele não era e nunca foi sócio de Saifullah, mas com o bangalês mantinha exclusivamente uma relação de advogado e cliente.

“É importante que se ressalte que a participação do advogado Henrique Gonçalves Liotti não ultrapassou a esfera de atuação profissional, uma vez que jamais foi associado com a prática de qualquer ilícito”, afirma o advogado Vanderlei Wikianovski, constituído por Liotti.

No pedido de habeas, Wikianovski e o advogado Ricardo Martins, que também representa Liotti, se insurgem contra o fato de o alvo da PF na Operação Estação Brás estar preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) III de Pinheiros. “Total desrespeito à prerrogativa insculpida da Lei Federal 8.906/94 em seu artigo 7.ª, V”, afirmam.

“É salutar que se esclareça que ainda que o advogado sente ao lado do réu, jamais deve ser confundido com ele”, sustenta a defesa de Liotti.

Vanderlei Wikianovski e Ricardo Martins ponderam que ‘há na atualidade graves violações às prerrogativas profissionais dos advogados’.

Eles engrossam o discurso de que ‘estão criminalizando a atividade advocatícia, o que não pode prosperar’.

“A nossa Carta maior indica que o advogado é imprescindível à administração da Justiça, conforme o artigo 133”, destacam.

Os advogados alegam que ‘restará amplamente provado que a atividade profissional de Henrique Gonçalves Liotti não extrapolou os limites legais, havendo somente a relação advogado-cliente’.

Status de Refugiado

A operação que prendeu Liotti foi deflagrada no dia 31 de outubro pela PF em São Paulo. Também foi preso o bangalês Saifullah al Mamun, que comandava, do Brás, um esquema intercontinental de tráfico de migrantes. Ele cobrava R$ 47 mil por pessoa que levava do sul da Ásia até os Estados Unidos, passando pelo Brasil.

A organização comandada por Saifullah teria movimentado US$ 10 milhões, segundo estimativas da PF.

As investigações foram abertas a partir de denúncia anônima à PF e contaram com a cooperação internacional do U.S. Immigration and Customs Enforcement, agência americana.

Às autoridades americanas, os migrantes disseram que entravam no Brasil pelo Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, com passaportes e documentos falsos. Saifullah oferecia até mesmo o registro de imigrantes (RNE) falsificado.

Segundo os investigadores, o advogado Henrique Liotti, ‘associado de Saifullah al Mamun, pedia o status de refugiado para alguns dos imigrantes’.

Em um caso monitorado pela PF, o advogado teria solicitado o status especial e declarou o endereço dos interessados como Rua Barão do Ladário, nº 859, Brás.

O endereço, no entanto, era do India Bangla Restaurante Ltda. e Asian Viagens e Turismo Ltda, empresas de Saiful Islam, outro associado de Saifullah al Mamun no contrabando de migrantes, informou a Polícia Federal.

“Dessa maneira, é possível constatar, de plano, que os migrantes nunca tiveram o ânimo de residir no Brasil para fugir de uma suposta perseguição política, mas sim a exclusiva intenção de migrar ilegalmente para os Estados Unidos, valendo-se para isso dos serviços ilegais da associação criminosa”, diz a PF.

Liotti ainda foi advogado de Nazrul Islam, outro integrante do grupo criminoso, na oitiva da Operação Philotheus, na qual a PF já investigava a prática de contrabando de migrantes. Nazrul e Liotti foram grampeados enquanto tratavam da recepção de alguns dos migrantes no Acre.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO ADVOGADO HENRIQUE GONÇALVES LIOTTI

Os advogados Vanderlei Wikianovski e Ricardo Martins, constituídos por Henrique Gonçalves Liotti, informaram à reportagem do Estadão que ingressaram com pedido de habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Regiao (TRF-3), em São Paulo.

“É importante que se ressalte que a participação do advogado Henrique Gonçalves Liotti, não ultrapassou a esfera de atuação profissional, uma vez que jamais foi associado com a prática de qualquer ilícito, ostentando bons antecedentes, tanto ao aspecto criminal em pauta, quanto em sanções administrativas correspondentes à OAB.”

“É salutar que se esclareça que ainda que o advogado sente ao lado do réu, jamais deve ser confundido com ele.”

“O populismo judicial, atualmente exacerbado no País, traz sérios prejuízos aos jurisdicionados, a participação da imprensa é imprescindível, porém, deve manter-se isenta e imparcial, pois o prejuízo para o acusado, muitas vezes é irreparável e por essa razão a necessária cautela.”

“Há na atualidade graves violações as prerrogativas profissionais dos advogados, criminalizando a atividade advocatícia, o que não pode prosperar, pois a nossa carta maior indica que o advogado é imprescindível à administração da Justiça. (artigo 133 CFRB).”

“Estas violações, ocorrem a cada minuto, a cada instante. Veja, o advogado Henrique Liotti, encontra-se recluso no CDP III Pinheiros, em total desrespeito à prerrogativa insculpida da Lei Federal 8.906/94 em seu artigo 7;º, V.”

“Ademais, restará amplamente provado, a atividade profissional do advogado Henrique Gonçalves Liotti não extrapolou os limites legais, havendo somente a relação advogado-cliente.”

VANDERLEI WIKIANOVSKI OAB/SP 355.768

RICARDO MARTINS OAB/SP 217.908