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Deputados aprovam caixa acessível em supermercado do Estado

O projeto de lei recebeu pareceres orais favoráveis das comissões de Defesa do Consumidor e Finanças antes de ir à votação pelo Plenário e segue agora o Governo

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Foto: Divulgação

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão ter mais acessibilidade ao fazer compras nos supermercados. É que o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 269/2013, que obriga os estabelecimentos a disponibilizar caixas de cobrança adaptados às necessidades dessas pessoas. A matéria, de autoria da deputada Janete de Sá (PMN), estabelece que os locais devem ter ao menos um caixa acessível às pessoas com deficiência. 

O projeto de lei recebeu pareceres orais favoráveis das comissões de Defesa do Consumidor e Finanças antes de ir à votação pelo Plenário e segue agora o Governo, que tem 15 dias para sancionar ou vetar a matéria.  

Na justificativa da matéria, a deputada explica que a iniciativa segue as reivindicações dos movimentos em prol da qualidade de vida das pessoas com deficiência. “A sociedade tem compreendido melhor a problemática dessas pessoas, havendo um amplo movimento no sentido de promover a constante inclusão delas no contexto social, visando proporcionar-lhes uma participação ativa e a condição de agente transformador”, afirma a parlamentar. O projeto prevê prazo de 180 dias para que a norma passe a valer após a sua publicação. 

Meia-entrada
Outra proposição aprovada pelos parlamentares, na sessão desta quarta-feira (10), foi o Projeto de Lei 176/2012, que estabelece multa para os estabelecimentos que não divulgarem a Lei Estadual 7737/2004, que instituiu a meia-entrada para doadores de sangue. A matéria do deputado Esmael Almeida (PMDB) também segue para análise do Executivo.

O PL obriga teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos, estádios e congêneres a fixarem, em local visível, a informação de que o estabelecimento aceita carteira de controle de doação de sangue para fins de pagamento de meia-entrada. O descumprimento acarretará multa no valor de R$ 500 e o valor será dobrado em caso de reincidência. O projeto prevê prazo de 90 dias para adequação.

Histórico
O direito à meia-entrada para doadores de sangue existe há uma década no Estado. Em abril de 2004, foi publicada a Lei  7.737, que institui o benefício em locais públicos de cultura, esporte e lazer. O deputado Euclério Sampaio (PDT) assina a autoria dessa lei.
No ano passado, por iniciativa de Luiz Durão (PDT), a norma foi alterada pela Lei 9.988/2013, determinando-se a divulgação do benefício nas áreas de ingressos dos locais públicos. Agora, o projeto de Esmael complementa a legislação, fixando punição para os estabelecimentos infratores.

Suellen Araújo

Repórter

Formada pela Faculdades Integradas Hélio Alonso ( FACHA-RJ), com experiência em assessoria de imprensa, mídias sociais e televisão.

Formada pela Faculdades Integradas Hélio Alonso ( FACHA-RJ), com experiência em assessoria de imprensa, mídias sociais e televisão.