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Deputados aprovam oito emendas da MP da regularização fundiária

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Brasília – Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o plenário da Câmara dos Deputados votou, no final da noite desta terça-feira, 27, oito emendas da Medida Provisória 759. Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu que a MP deveria ser devolvida à Câmara para nova votação. Transformado em projeto de lei de conversão, a medida poderá ir agora à sanção presidencial.

O PT havia questionado na Justiça a votação da medida que estabelece regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal e disciplina novos procedimentos para regularização fundiária urbana, aprovada no Senado e encaminhada diretamente à sanção presidencial. Na ação, os senadores do PT argumentavam que o texto que havia sido aprovado na Câmara sofreu oito alterações de redação no plenário do Senado, e que, portanto, não poderia seguir direto para a sanção, mas sim, deveria ser discutido novamente na Câmara. Durante a votação desta terça-feira, a oposição fez forte obstrução. Por isso, a sessão se estendeu até à meia-noite.

A MP 759 torna possível regularizar áreas contínuas de até 2,5 mil hectares. A proposta permite que ocupantes anteriores a julho de 2008 participem do processo. Pelo projeto de lei de conversão aprovado, o Incra fará uma pauta de valores de terra nua com base nos valores da reforma agrária. O preço final a pagar será de 10% a 50% desses valores. Áreas acima de 2,5 mil ha também poderão ser regularizadas parcialmente até esse limite. Na hipótese de pagamento à vista, haverá desconto de 20%, e a quitação poderá ocorrer em até 180 dias da entrega do título. O prazo de pagamento parcelado de 20 anos e a carência de três anos continuam conforme a legislação atual.