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Domingos Martins lança projeto piloto de Assistência Social

O projeto CRAS Itinerante levará a Biriricas, serviços de emissão de Carteira de Identidade, Cadastro Único e Auxílio Brasil e atendimentos gerais do CRAS.

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A Prefeitura de Domingos Martins inicia nesta terça-feira (30) o projeto CRAS Itinerante que vai levar serviços de assistência social e de saúde para diversas comunidades em todo o município. A coordenação é da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Foto: ASCOM/PMDM
O evento será das 8h às 16h, na EMEF Biriricas de Cima.

Nesta terça-feira, a comunidade de Biriricas será a primeira a receber o CRAS Itinerante com os serviços de emissão de Carteira de Identidade, Cadastro Único e Auxílio Brasil (Atendimentos e orientações), e atendimentos gerais do CRAS. O evento será das 8h às 16h, na EMEF Biriricas de Cima.

Na área da saúde, a comunidade terá à disposição atendimento médico (8h às 12h), serviços de nutrição (Orientações e antropometria), aferição de pressão arterial, glicose, vacinação e testes rápidos de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).

A programação do CRAS Itinerante inclui também a apresentação da peça teatral “A diferença não faz a menor diferença”, oficinas de artesanato em vidro, e as palestras “CREAS – Orientações sobre o Trabalho Infantil”, e “CIEE – Orientações sobre o mundo do Trabalho”. Para a criançada, pipoca e algodão-doce.

Mais sobre o Projeto

O CRAS Itinerante faz parte do planejamento do Centro de Referência de Assistência Social realizado para o ano de 2022. “Em novembro temos outro planejado, no distrito de Aracê, a confirmar a comunidade. Com a realização desses dois projetos pilotos, estudaremos com a equipe técnica o formato para 2023, bem como as comunidades a serem contempladas”, explica a coordenadora do CRAS, Fabíola Gegenheimer.

CRAS Itinerante em Biriricas

Data: 30 de agosto (Terça-Feira)

Horário: 8h às 16h

Local: EMEF Biriricas de Cima

Programação:

8h às 12h: Atendimento médico e palestras de saúde

8h10: Apresentação teatral “A diferença não faz a menor diferença”

8h30 às 10h30: Oficina de Artesanato em Vidro

13h às 15h: Oficina de Artesanato em Vidro

13h30: Palestra CREAS – Orientações sobre o Trabalho Infantil

13h30: Palestra CIEE – Orientações sobre o mundo do Trabalho

Durante todo o dia:

– CRAS – Atendimentos e orientações

– Emissão de Carteira de Identidade

– Cadastro Único e Auxílio Brasil – Atendimentos e Orientações

– Nutrição – Orientações e antropometria

– Aferição de pressão arterial e glicose

– Vacinação

– Testes rápidos de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)

– Pipoca e algodão-doce

Documentos originais necessários para inclusão e atualização do Cadastro Único e Auxílio Brasil:

– CPF ou do Título de Eleitor – para o responsável pela unidade familiar (RF)

– Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de, pelo menos, um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor

– Comprovante de endereço, preferência a conta de luz

– Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 21 anos

Obs.: Preferência que todos os membros da família tenham o CPF

Documentos originais necessários para emissão de Carteira de Identidade:

– Os documentos devem estar em bom estado

– Certidão conforme estado civil (nascimento, casamento

ou averbação) Pode ser autenticada, desde que não seja

reduzida

– Comprovante de residência atual (água ou luz);

– Foto 3×4 recente

*RG antigo em caso de 2ª via e comprovante de renda

DOCUMENTOS OPCIONAIS PARA CONSTAR NA CÉDULA

DE IDENTIDADE (apresentar o original ou cópia simples):

– CPF

– Título de eleitor

– Carteira de Trabalho e Previdência Social

– Certificado militar

– Carteira nacional de saúde

– Tipagem sanguínea

– NIS/PIS/PASEP

*Para segunda via é obrigatório apresentar comprovante de

renda ou o DUA pago, emitido no site da SEFAZ

*Para comprovar a renda será aceito carteira de trabalho ou

contracheque. A isenção de taxa é para os requerentes que se

enquadram nas Leis: 5181/98, 12.687/12, 9795/12, 10569/16

(Renda inferior a 3 salários mínimo, roubo/furto, desempregado,

renovação de provisória (com menos de 60 dias vencidos)